3564-24.0T8FAR-A.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
deste, em termos que, senão totalmente idêntica, se integre, pelo menos, no mesmo complexo de factos. 2. Não constitui requisito necessário de admissibilidade da ampliação do pedido que esta seja
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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
deste, em termos que, senão totalmente idêntica, se integre, pelo menos, no mesmo complexo de factos. 2. Não constitui requisito necessário de admissibilidade da ampliação do pedido que esta seja
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
pelo autor ( art. 265º,nº1 do CPC); ou se estiverem em causa factos supervenientes, isto é, factos que tenham ocorrido ou sido conhecidos depois da apresentação da petição inicial ... tenham essencialmente causas de pedir, senão totalmente idênticas, pelo menos integradas no mesmo complexo de factos: a) quando a ampliação do pedido nos termos da 2.ª parte
Relator: ALBERTINA PEDROSO
pedido e o pedido primitivo tenham essencialmente causas de pedir integradas no mesmo complexo de factos. III – A alegação de factos complementares não configura alteração da causa de pedir
Relator: FERNANDO MONTERROSO
como assistente) pode interpor recurso, impugnando também a decisão sobre a matéria de facto, quanto a factos que igualmente interessem à acção penal, mesmo que se mantenha a absolvição desta ... pedir numa acção de indemnização fundada na prática de um crime é complexa. Os factos donde emerge o direito à indemnização não são só os que directamente se relacionam
Relator: JOSÉ AMARAL
aqueles alegados danos/prejuízos. IV. Na verdade, constituindo o abuso de direito o facto ilícito gerador do invocado direito de indemnizar e não podendo ele não ser (resultar não provado ... resultar provado como um dos elementos da causa de pedir – o facto ilícito – complexa relativa à responsabilidade civil indemnizatória) ao mesmo tempo, ou seja, na mesma instância e relativamente
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
impugne a decisão relativa à matéria de facto -, além do mais: 1 - Quando seja impugnada a decisão sobre a matéria de facto, deve o recorrente obrigatoriamente especificar, sob pena ... assumem relevo determinante as circunstâncias de cada caso concreto, nomeadamente, o número e complexidade dos factos impugnados, o número/extensão dos meios de prova, a maior ou menor precisão
Relator: EVA ALMEIDA
prova (no caso aos documentos juntos), e não á alegação dos factos. Ainda que tais factos fiquem por provar se nenhum meio de prova for admissível. IV - O valor probatório ... desentranhamento. VI - Articulados “prolixos” são aqueles que excedem a média razoável, considerando a complexidade dos factos, os institutos jurídicos envolvidos, a quantidade de documentos juntos e o número de partes
Relator: AUSENDA GONÇALVES
privilegiado) de tráfico de menor gravidade (art. 25º do diploma) quando a ilicitude do facto se mostrar consideravelmente diminuída, tendo em conta os meios utilizados, a modalidade ou as circunstâncias ... substâncias ou preparações, numa avaliação que implica uma compreensão global e interligada dos factos, valorando complexamente todas as concretas circunstâncias do caso. III - As medidas de coacção visam, sobretudo
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
seja, causas de pedir, senão totalmente idênticas, pelo menos integradas no mesmo complexo de factos. III - Deve entender-se que se verifica uma situação de alteração da causa de pedir
Relator: ALCIDES RODRIGUES
desenvolvimento ou consequência do pedido primitivo o pedido em que, fundado em diferenciado complexo de factos, o autor pede a condenação no pagamento de uma compensação a título de danos
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
sendo as causas de pedir, senão totalmente idênticas, pelo menos integradas no mesmo complexo de factos. III - A instauração da execução fiscal não constitui uma “execução da coima”, consubstanciando apenas
Relator: Tiago Miranda
Entende-se por questão um complexo de factos, de juízos de valor sobre matéria de facto e de matéria de direito aplicável relevantes para a fundamentação de uma pretensão integrante
Relator: FERNANDO MONTEIRO
formulação de um pedido diverso; necessário é que tal pedido assente no mesmo complexo de factos. II – Se foi facultado ao Réu pronunciar-se sobre a requerida alteração do pedido
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
tenha essencialmente causas de pedir, senão totalmente idênticas, pelo menos integradas no mesmo complexo de factos. - A ampliação do pedido pode envolver a formulação de um pedido diverso, em cumulação
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
tenham essencialmente causas de pedir, senão totalmente idênticas, pelo menos integradas no mesmo complexo de factos. 4 - Quando essa transformação do pedido importe a alegação de factos novos, esta
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
inventário, remeta os interessados para os meios comuns: que a matéria de facto seja complexa e que essa complexidade torne inconveniente a decisão incidental no inventário, por implicar redução
Relator: F. Carvalho
benefício fiscal. IV Tendo a AF cumprido com o ónus de provar o facto tributário regra ou seja a transmissão onerosa de bens efectuada em território nacional por sujeito passivo ... RITI e nº 5 do artigo 35 do CIVA que incumbe provar o facto tributário complexo - a transacção intracomunitaria-impeditivodo pagamento do imposto ou seja a entrada e entrega
Relator: DR. JAIME CARLOS FERREIRA
complexidade da matéria de facto a que se reportam os art. s 1335°, n° 1 e 1336°, n° 2, do CPC, só obriga à remessa dos interessados para os meios ... não comporte. II - Devem resolver-se no processo de inventário todas as questões de facto que dependam de prova documental e aquelas cuja indagação se possa fazer com provas
Relator: MARGARIDA BACELAR
sentença!) por escrito e proceder à sua leitura … Excecionalmente, em caso de complexidade, das questões de facto ou de direito sub judice, o juiz deve proceder do mesmo modo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
causa de pedir do procedimento cautelar nominado de arresto é complexa, integrada por factos (concretos e positivos) que revelem como provável a existência do crédito invocado pelo respectivo requerente