1027/04-2
Relator: PEREIRA BATISTA
modificabilidade da decisão de facto haverá que emergir de um juízo conclusivo de desconformidade inelutável e objectivamente injustificável entre, de um lado, o sentido em que o julgador se pronuncio
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Relator: PEREIRA BATISTA
modificabilidade da decisão de facto haverá que emergir de um juízo conclusivo de desconformidade inelutável e objectivamente injustificável entre, de um lado, o sentido em que o julgador se pronuncio
Relator: Moisés Rodrigues
dele o ónus da prova que recebeu posteriormente tais notificações. 3. Estamos perante um facto modificativo, pelo que a prova de tal facto, nos termos
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Quando o recorrente pretende a modificabilidade da decisão de facto terá que observar o normativamente disposto no artigo 690-A do Código de Processo Civil e se invocar depoimentos gravados
Relator: Joaquim Cruzeiro
Tribunal de recurso só deve modificar a matéria de facto quando a convicção do julgador, em 1ª instância, não seja razoável, isto é, quando seja manifesta a desconformidade dos factos
Relator: MANUEL BARGADO
recai sobre o dono da obra, sujeito passivo e contribuinte de facto, ao passo que o empreiteiro se apresenta como contribuinte de direito, isto é, aquele que, como sujeito passivo ... 280º e ss., todos do Código Civil). III – A atendibilidade de factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito que se produzam posteriormente à proposição da acção, pressupõe que as partes
Relator: ALBERTINA PEDROSO
apreciação anteriormente efectuada, por via da impugnação motivada dos factos alegados pelo requerente, da alegação de novos factos e/ou da dedução de novos meios de prova, que não foram tidos ... oposição, revê a convicção formada e altera a fixação dos factos da decisão originária são estes factos modificados que fundamentam a decisão final, não havendo que proceder à alteração
Relator: TOMÉ RAMIÃO
invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado; a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado compete àquele contra quem a invocação ... feita. 3. Assim, cabe ao opoente/executado, mediante embargos, o ónus da prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que o exequente se arroga, a este competindo alegar
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
execução nos termos do art. 729º g) do C.P.C. apenas podem ser invocados factos modificativos e extintivos da obrigação que sejam objectivamente supervenientes e não factos que, sendo anteriores, apenas
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
Relativamente à modificabilidade da decisão de facto, preceitua o artigo 662.º do CPC que a decisão da matéria de facto pode ser impugnada pelo recorrente quando os elementos fornecidos
Relator: RUI ANTÓNIO DOS SANTOS FERREIRA
Relativamente à modificabilidade da decisão de facto, preceitua o artigo 662.º do CPC que a decisão da matéria de facto pode ser impugnada pelo recorrente quando os elementos fornecidos
Relator: Fonseca Carvalho
citado. III – Todavia se ocorrer facto superveniente o prazo para deduzir Oposição conta-se a partir da data em que tiver ocorrido tal facto. IV – No caso dos autos ... modificação da divida em sede do processo de insolvência se deve ter como facto modificativo, ou mesmo novação da dívida, deve tal situação considerar-se como um facto superveniente
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
elementos apurados, ele não devia ter sido decretado (oposição de direito); - oposição, alegando factos e/ou produzindo meios de prova susceptíveis de afastar os fundamentos do arresto ou reduzir ... Tribunal não teria considerado ao decretar o arresto (oposição de facto). II – A modificabilidade pela Relação da decisão sobre a matéria de facto nos casos restritos a que se refere
Relator: PIRES ROBALO
preenchimento da livrança, deverá, sob pena de indeferimento liminar dos embargos, alegar os factos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito que o exequente pretende exercer. III - O ónus de alegação
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
oposição em sede de execução para pagamento de quantia certa a invocação de factos supervenientes, modificativos ou extintivos da obrigação. II- Não tendo o Executado deduzido oposição com base ... existência de factos supervenientes, modificativos ou extintivos da obrigação, impõe que se conclua pela preclusão de tal direito. III- Tendo as partes celebrado no decurso do pleito executivo um acordo
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Relação poderá modificar a decisão de facto tomada na 1ª Instância se todos os elementos que sustentaram esta estiverem no processo e se a alteração tiver por base os depoimentos
Relator: GAITO DAS NEVES
acrescidos poderes da Relação sobre a modificabilidade da matéria de facto, em resultado da gravação dos depoimentos prestados pelas testemunhas em julgamento, não atentam contra a liberdade de decisão
Relator: ALMEIDA SIMÕES
acrescidos poderes Relação sobre a modificabilidade da matéria de facto, em resultado da gravação dos depoimentos prestados pelas testemunhas em julgamento, não atentam contra a liberdade de julgamento do juiz
Relator: ANTÓNIO ALMEIDA SIMÕES
Não poderá ser modificada a matéria de facto dada como provada na Primeira Instância, atentando em documentos juntos com as alegações de recurso, sem obediência às situações excepcionais previstas
Relator: FERNANDO BENTO
pressuposto da modificabilidade da matéria de facto pela Relação é a ausência de razoabilidade da respectiva decisão em face de todas as provas produzidas na Primeira Instância. II – Deparando
Relator: FRANCISCO XAVIER
concerne ao ónus de alegação e de prova dos factos constitutivos do direito ou impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado pelo requerente, é sobre o requerido que recai ... resultem da instrução e discussão da causa. XII. A modificabilidade pela Relação da decisão da matéria de facto pressupõe que, para além da indicação dos pontos de facto considerados incorrectamente