00619/13.0BEAVR
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
não tendo este logrado demonstrar erro ou manifesto excesso na matéria tributável quantificada (artigo 100.º n.º 3 do CPPT), não se pode fundar a anulação da liquidação
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Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
não tendo este logrado demonstrar erro ou manifesto excesso na matéria tributável quantificada (artigo 100.º n.º 3 do CPPT), não se pode fundar a anulação da liquidação
Relator: Ana Patrocínio
não tendo este logrado demonstrar erro ou manifesto excesso na matéria tributável quantificada (artigo 100.º, n.º 3 do CPPT), não se pode basear a anulação da liquidação
Relator: Rosário Pais
não tendo este logrado demonstrar erro ou manifesto excesso na matéria tributável quantificada (artigo 100.º n.º 3 do CPPT), não se pode fundar a anulação da liquidação
Relator: JOSÉ AMARAL
verdade, entorpecendo a acção da justiça ou protelando a decisão, enquanto que o excesso manifesto dos limites impostos pela boa-fé gerador do abuso de direito previsto no artº 334º
Relator: Elsa Esteves
manifesta violação do princípio da proporcionalidade (corolário do princípio da justiça e limite intrínseco do poder discricionário) que se revele na aplicação de pena concreta ostensivamente excessiva para a gravidade ... quaisquer agravantes gerais, a multa graduada em 300 000$00 (em 2001) revela-se manifestamente excessiva para a gravidade objectiva da conduta infractora referida
Relator: CRISTINA DA NOVA
excesso de quantificação da matéria tributável, verificados tais pressupostos determina uma inversão do ónus da prova, caberá ao sujeito passivo o ónus de provar tal excesso, ou seja, de demonstrar ... quantificação [art. 74.º, n.º3, parte final], terá de demonstrar o erro ou manifesto excesso na matéria quantificada. 3- O erro sobre a escolha do método de quantificação
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
demonstrar que aqueles pressupostos não se verificam ou que, verificando-se, houve erro ou manifesto excesso na quantificação.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
demonstrar que aqueles pressupostos não se verificam ou que, verificando-se, houve erro ou manifesto excesso na quantificação.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ALCIDES RODRIGUES
controlo judicial da cláusula penal, a respeito da sua redução por ser manifestamente excessiva, deve ser sempre muito cauteloso, apenas sendo lícito ao juiz intervir quando estiver em causa
Relator: ALCIDES RODRIGUES
valor da cláusula penal estabelecida e o valor dos danos a ressarcir ou um excesso da cláusula em relação aos danos efetivamente causados em função do incumprimento do contrato ... controlo judicial da cláusula penal, a respeito da sua redução por ser manifestamente excessiva, deve ser sempre muito cauteloso, apenas sendo lícito ao juiz intervir quando estiver em causa
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
possível adequar, com justeza e proporcionalidade, a taxa de justiça final, quer por excesso, quer por defeito, às especificidades da situação em apreço. IV – À luz dos princípios da proporcionalidade ... nunca esquecer o direito de acesso à justiça e a realidade económica nacional, é manifestamente excessivo o pagamento, a título de remanescente da taxa de justiça, da quantia
Relator: PEDRO LIMA
liberdade de expressão deve dar guarida a um excesso linguístico, é para isso que serve, e de todo o modo a ofensa relevante nos termos ... bebés de dias é matá-los”, revelam, à luz do que ficou dito, um manifesto excesso hiperbólico, incorporado na querela sobre aqueles procedimentos veterinários da assistente e da crítica
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
pena fixado pelas partes, é contido pela exigência de que se trate de um excesso manifesto: não basta que a pena se revele superior ao prejuízo sofrido pelo credor, terá ... redução alegar e provar o circunstancialismo específico e concreto do qual emerge o excesso que a impõe. III. Não há claramente lugar à pedida redução se a devedora nada alegou
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
essa prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação; III- A assunção de determinada verba enquanto custo ao invés
Relator: JORGE ARCANJO
conhecimento oficioso a redução da cláusula penal, quando se evidencie ser manifestamente excessiva. V – Sendo ambos os contratos - contrato promessa e o prometido contrato de cessão de quotas – de natureza
Relator: Vital Lopes
pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação (artº74º, nº 3 da LGT). 3. Não logra efectuar tal prova o sujeito ... chegou pelo critério elegido pela AT padece de erro grosseiro ou manifesto excesso.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOSÉ CRAVO
tiver sido suscitada pelos embargantes, o Tribunal só pode decidir acerca da desproporção ou excesso de pena convencional acordada pelas partes nos contractos de locação financeira, se aquela matéria constituir ... cumprimento ou do seu cumprimento inexacto. III – A qualificação de uma cláusula penal como, manifestamente, excessiva não se identifica com a cláusula, meramente, excessiva, em que a pena seja superior
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
sinal de acordo com um juízo de equidade, se porventura o mesmo for manifestamente excessivo, traduzindo-se num abuso, atingindo o sentimento jurídico dominante. 4 – Para tal terá de analisar
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
Ocorre nulidade da sentença por excesso de pronúncia quando o Tribunal a quo se pronuncia sobre questões/vícios que não foram suscitados pelas partes (art.125º do CPPT ... essa prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação (art. 74.º n.º 3 da LGT). III – A demonstração
Relator: MARCO ANTÓNIO DE AÇO E BORGES
contexto de pedido de reforço do arresto, seja ou se torne manifesta a insuficiência dos bens penhorados (cf. art. 751º-5-b) do CPC). II - O objeto do arresto deve ... limites, ao abrigo do princípio da proporcionalidade, nos casos em que se verifique um excesso manifesto e exagerado do valor dos bens arrestados por contraposição ao montante do crédito