2142/03.1TBEVR-L.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
artigo 6º do Regulamento das Custas Processuais constitui uma norma excepcional que visa atenuar, a obrigação de pagamento da taxa de justiça, nas acções de valor superior a 275.000 euros ... equilíbrio prestacional, tendo em atenção os critérios da utilidade económica da causa, da complexidade do processado e do comportamento procedimental das partes, ao abrigo do direito constitucionalmente garantido de efectivo