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Relator: JOAQUIM CONDESSO
decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo
Relator: SÉNIO ALVES
disposto no artº 417º, nº 2 do CPP, não houve resposta. III. Realizado exame preliminar e colhidos os vistos, cumpre decidir. Sabido que são as conclusões extraídas pelo recorrente ... prova, a autoria de um documento por determinada pessoa a partir de um exame pericial à letra e assinatura, que confere um grau, no domínio da probabilidade, de «muito provável
Relator: ANA BACELAR CRUZ
existem que o douto Tribunal a quo expôs detalhadamente a prova produzida e o exame critico que dela fez e que fundamentou a sua convicção, na certeza ... 417º, nº 2, do Código de Processo Penal. Não foi apresentada resposta. Efectuado o exame preliminar, determinou-se que o recurso fosse julgado em conferência. Colhidos os vistos legais
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A pesquisa de álcool no ar expirado realizada aos condutores intervenientes
Relator: RENATO BARROSO
exercer a condução com segurança. 2 - Essa conclusão não é adquirida por via do exame médico que visa assegurar que o condutor conduzia influenciado pelo consumo de estupefacientes
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
pela jurisprudência do Tribunal Constitucional, a admissibilidade da colheita de amostra de sangue, para exame do estado de influenciado pelo álcool, a condutor de veículo interveniente em acidente de viação
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
crime de desobediência decorrente da recusa de o respectivo condutor se submeter ao exame de detecção de álcool no sangue, sempre que a fiscalização seja efectuada em circunstâncias que não
Relator: BRÍZIDA MARTINS
impeça a convicção do tribunal. 3. A colheita de amostra de sangue para posterior exame de diagnóstico do estado de influenciado pelo álcool efectuada por médico em estabelecimento oficial
Relator: FERNANDO PINA
Constituição da República Portuguesa. II - O limite à recusa de sujeição a exame por ar expirado para detecção de álcool no sangue está na impossibilidade de ser prestada por virtude ... circunstâncias que permitam percepcionar que a vontade da mesma seria recusar-se a tal exame – por exemplo, existência de declaração escrita ou de prova testemunhal absolutamente credível e actualizada -, pode
Relator: PAULO GUERRA
dialogam, os alvos das escutas. · Não dizendo a lei em que consiste o exame crítico das provas, esse exame tem de ser aferido com critérios de razoabilidade, sendo fundamental
Relator: Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
acto de exclusão se não houver oposição dos contra-interessados. 4. A legalidade do exame psicológico está condicionada à observância de certos pressupostos, como a previsão legal, cientificidade e objectividade ... adoptados, devendo estes ser conhecidos, de forma clara e precisa, antes da realização do exame.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: HENRIQUE ANTUNES
desconhecido do comprador, pode ser legitimamente ignorado, pois não era detectável através de um exame diligente, i.e. não era reconhecível pelo bonus pater familias; defeito aparente é aquele ... detectável mediante um exame diligente, de que o comprador se poderia ter apercebido usando de normal diligência. II - O defeito da coisa prestada só faculta ao comprador os meios jurídicos
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
fiscalizada a presença de álcool nos respetivos intervenientes, devendo tal efetuar-se através de exame de pesquisa de álcool no ar expirado e, caso este não seja possível, através ... pesquisa de álcool no sangue ou, na impossibilidade deste, mediante exame médico. II – No caso de ter sido efetuado exame de sangue, a legalidade da prova só fica demonstrada
Relator: ANA TEIXEIRA
I) Se ao ser submetido ao teste de pesquisa do álcool no
Relator: FÁTIMA FURTADO
visado para essa colheita de sangue, quando o estado de saúde não permite o exame por ar expirado ou esse exame não for possível. Nesta matéria, encontram-se apenas excluídos ... exames coercivos, aos quais o titular do interesse manifestou oposição, através de recusa em a ele se sujeitar. II. As circunstâncias de onde decorre a validade de um meio
Relator: JOSÉ FETEIRA
refere o n.º 2 do art. 138º do Cod. Proc. Trabalho (requerimento de exame por junta médica quando a única questão pendente e inviabilizadora do acordo tenha sido ... para o trabalho; iii. A consequência processual que decorre da apresentação de requerimento de exame médico por junta médica ao sinistrado é a de remeter para a fase contenciosa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
como defende a doutrina e jurisprudência dominantes, e só relevar aquele, para efeitos de exame do direito a juros indemnizatórios, não é a que melhor garante a aplicação da teoria
Relator: VERA SOTTOMAYOR
exame por junta médica constitui uma modalidade de prova pericial, estando sujeita à regra da livre apreciação pelo juiz (cfr. art. 389º do Código Civil e arts. 591º e 655º ... ocorrência, que curaram sem sequelas, bem andou o Tribunal a quo ao valorizar o exame médico singular, encontrando-se devida e suficientemente fundamentadas as razões que conduziram a juiz
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
não atentatória do princípio do contraditório, quando tais informações não tenham qualquer impacto no exame ou decisão da causa. III. A suficiência do exame crítico da prova
Relator: JOAQUIM CONDESSO
decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo ... poupando-se a Fazenda Pública a qualquer esforço probatório - cfr.al.b), do normativo em exame). Na alínea b), do nº.1, do artº.24, da L. G. Tributária, consagra