470/22.6T9CBR-B.C1
Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA
I – A falta de fundamentação do despacho que aplica medida do coacção
57 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA
I – A falta de fundamentação do despacho que aplica medida do coacção
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O recurso interposto de despacho de reexame de prisão preventiva (art
Relator: ALVES CORREIA
I - Os principios da culpa e da ressocialização ambos assentes no principio
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
condução com álcool para afastar a cobertura do seguro, senão estaríamos perante uma responsabilidade objectiva (extracontratual), susceptível de traduzir um desequilíbrio nas prestações dos contratantes gravemente atentório ... relativa a “ eventos devidos a acção do segurado originada por alcoolismo e uso de estupefacientes, salvo, neste último caso, se forem tomados sob prescrição médica” exige a verificação
Relator: ALBERTO BORGES
1. O processo penal tem regras próprias quanto à junção de documentos
Relator: MARTINS SIMÃO
invocação de desconhecimento de que a utilização de um menor no tráfico de estupefacientes constituía uma agravante do crime caracteriza um erro sobre a ilicitude do facto, que é irrelevante ... conta o facto de os arguidos terem utilizado um menor, na entrega de estupefacientes, sob pena de violar o princípio da proibição da dupla valoração pois que tal facto
Relator: JOSÉ LÚCIO
modo inferior ao que se verifica no caso normal de tráfico de estupefacientes que se imponha considerá-lo, relativamente a este, como caso extraordinário ou excepcional. III – A circunstância ... policial), o arguido não ter em seu poder uma quantidade mais significativa de produto estupefaciente não pode basear só por si a qualificação jurídica dos factos cometidos, que terão
Relator: BELMIRO ANDRADE
comum do tráfico de produtos estupefacientes é definido no art. 21.º do DL 15/93 que prevê todo e qualquer acto relativo a produtos estupefacientes identificados nas tabelas anexas, desde ... facto se mostre consideravelmente diminuída, numa valoração global do facto, em razão de circunstâncias objectivas concretas, designadamente dos meios utilizados pelo agente, a modalidade e circunstâncias da acção
Relator: FERREIRA DINIZ
Tendo o arguido praticado o crime de tráfico agravado de estupefacientes, e não se verificando quaisquer das hipóteses previstas no artº 101º nº 4 do recente Dec. Lei nº 4/2001 ... sendo que a mesma, tal qual a prova indiciária de qualquer natureza, pode ser objecto de formulação de deduções ou induções baseadas na correcção de raciocínio mediante a utilização
Relator: SÉRGIO CORVACHO
indicação ao mesmo agente policial do local onde se encontravam e foram apreendidos os objectos subtraídos, com excepção do telemóvel, que já tinha vendido. - Não obstante a jurisprudência fixada pelo ... profissional, eventuais problemas de saúde física e psíquica, existência de hábitos de consumo de estupefacientes, álcool ou substâncias semelhantes e, se for esse o caso, os esforços que tenha empreendido
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
crime de tráfico de estupefacientes constitui um crime de perigo abstracto, ou seja, um delito que não pressupõe nem dano, nem perigo de um concreto bem jurídico protegido pela incriminação ... 15/93 de 23.01, a descrição fundamental da factualidade típica do crime de tráfico de estupefacientes reside no seu artº 21º, abrangendo na previsão uma actividade ampla e diversificada, desde
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
condenação em 9 anos de prisão, como autor do crime de tráfico de estupefacientes p. e p. pelo art. 21º do Decreto-lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro ... Conforme refere expressamente o art. 2.º daquela Decisão-quadro, que define os respectivos objectivos [1], « 2. A presente decisão-quadro não confere a ninguém o direito a beneficiar
Relator: RENATO BARROSO
condicional facultativa, porque se trata de uma medida de carácter excecional, que tem como objectivo a suspensão do cumprimento da pena aplicada, só deve ser concedida quando se considerar ... sede de determinação da medida da pena. IV - Em sede de tráfico de estupefacientes, tais necessidades, inerentes ao reforço da consciência jurídica comunitária e do seu sentimento de confiança
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
crime de tráfico de estupefacientes – cujo tipo fundamental se encontra previsto no art. 21º – é um crime de perigo abstracto ou presumido, que tutela a saúde e a integridade física ... circunstâncias de cada caso concreto, a fim de se poder concluir ou não, que, objectivamente, a ilicitude da acção típica tem menor relevo que a tipificada para os arts. 21º
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
1. A pesquisa informática a que se refere a norma ínsita no
Relator: EDGAR VALENTE
Cumpre salientar que, ao permitir, relativamente a certos crimes taxativamente indicados, dentre
Relator: EDGAR VALENTE
I - Segundo o n.º 9 do Preâmbulo do D.L. n.º