4312/14.8T8VIS.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
I - O decurso do prazo para a conclusão das negociações (dois meses
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Relator: ALEXANDRE REIS
I - O decurso do prazo para a conclusão das negociações (dois meses
Relator: JOÃO NUNES
causa; II – A acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento prevista nos artigos 98º-B a 98º-P do Código de Processo do Trabalho destina ... declarativa comum é aplicável nos casos a que não corresponda processo especial. IV – Deve seguir esta forma de processo a acção intentada pela Autora em que se verifica
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
processo de revitalização reveste-se de natureza especial e urgente, o que não se compadece com a derrogação do prazo fixado para as negociações, tendo o legislador, expressamente, previsto ... decorrer, sem que se tenha alcançado qualquer acordo, caso em que, determina o encerramento imediato do processo. 2. O plano de recuperação aprovado já depois de findo o prazo
Relator: HELENA CANELAS
firmado o momento em que o processo foi definitivamente decidido, o que ocorreu em 09/01/2013, e bem assim se mostre assente que o processo havia tido uma primeira decisão ... iniciaram e encerram as fases de inquérito, de instrução e de julgamento (cfr. artigos 262º, 276º, 287º, 308º, 376º e 377º do Código de Processo Penal), como, especialmente, deles não
Relator: Ana Patrocínio
I - Nada obsta a que após a declaração de insolvência sejam instauradas
Relator: JOÃO TRINDADE
nº2 do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, não se aplica ao processo penal, não constituindo uma das "leis especiais" a que se refere o corpo do nº1 ... intrínseca do documento encerra enquanto tal, não podendo o recorrente ser considerado sujeito passivo do crime em causa, designadamente para efeitos da sua admissão no processo na qualidade de assistente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
alínea a) e n.º 3, alíneas b) e d), todos do Código de Processo Penal.» 2.1.1. - Quanto a esta questão, começamos por lembrar que o tipo sujectivo do crime ... 181º), não exige um qualquer dolo específico ou elemento especial do tipo subjetivo que se traduzisse no especial propósito de atingir alguém na sua honra e consideração, pois admite qualquer
Relator: JOSÉ DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
medida especial de protecção do devedor pessoa singular e traduz-se esquematicamente na desvinculação dos créditos que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ... encerramento deste. II – O art.º 238.º, n.º 1, do CIRE enuncia os requisitos a preencher pelo devedor insolvente na negativa: o pedido de exoneração do passivo restante
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Caso o plano de recuperação tenha sido aprovado pela maioria dos seus
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
insolvência, formam um património separado ou de afetação especial, adstrito à satisfação dos interesses dos respetivos credores. II- No âmbito do processo de insolvência vigora o princípio de que todos ... bens que o insolvente for adquirindo após a declaração de insolvência até ao encerramento do processo (isto é, os bens futuros) revertem para a massa insolvente, de forma automática
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – O prazo de dois meses previsto no art. 17-D/7 do
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
para créditos de cobrança duvidosa reclamados judicialmente em 1994 ou relativos a devedor cujo processo especial de recuperação de empresa foi instaurado em Fevereiro de 1994 não podem, por isso ... provisões de cobrança duvidosa cujo risco de incobrabilidade se considere justificado antes do encerramento de contas de exercício anterior, sejam neste deduzidos, mas tão que os custos com provisões
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
dever fazer, quer nos processos em que a utilidade do pedido apenas pode ser determinada no decurso do processo – como é o caso dos processos regulados no CIRE - e apenas ... decurso do processo) ou, na ausência deste, o indicado pelo autor na petição inicial. 3- Como consequência, tendo na petição inicial com que instaurou o processo especial para acordo
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
processo do trabalho e em situações em que se pretenda atender a factos não alegados pelas partes é mister que quem assim pretenda operar observe o princípio do contraditório ... cumulativamente e pelo menos, que: i) o tribunal dê conta às partes, até ao encerramento da audiência em primeira instância, que está a ponderar socorrer-se de factos não alegados
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
dentro do processo de insolvência, dar satisfação aos créditos verificados, não sendo suscetíveis de ser executadas, enquanto tal, fora do âmbito do processo de insolvência. II – Quando se socorre ... executivo a sentença de verificação de créditos proferida no âmbito de processo de insolvência, uma vez este encerrado (artigo 233º, nº1. Al. c), do CIRE), pertence, não ao tribunal
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Decorrido o prazo legal das negociações com vista ao plano de
Relator: ARAÚJO FERREIRA
vale como título executivo porquanto, desamparado da legislação especial que lhe conferiria tal estatuto (L.U.Cheques), apesar da sua abstracção, não encerra precisamente qualquer dizer ou conteúdo que permita reconhecer ... pecuniária, donde não preenche os requisitos exigidos pelo artº 46º, al. c) do Código Processo Civil
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Quando se declarar o encerramento do processo de insolvência a pedido do devedor, se o respectivo incidente de qualificação ainda não estiver findo (com decisão transitada em julgado), o mesmo ... não prossegue, por os efeitos genéricos de tal encerramento a isso obstarem, não se aplicado a este caso o regime especial do artigo 232.º n.º 5 CIRE
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
têm a designação de expert witness), antes gozando de um estatuto especial. VI. - Daí que, de acordo com o disposto no art. 152º do C.P.P., a perícia deva ser realizada ... encerra questão jurídica que, não obstante a sua especificidade, cabe ao tribunal resolver. Logo, não podem os senhores advogados ou outros juristas, enquanto tal, isto é na qualidade de especialistas