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  1. TRCcitado por 2

    462/06.2TBTNV.C1

    Relator: CECÍLIA AGANTE

    vizinhança, devem considerar-se ilícitos todos os actos que ofendam direitos de personalidade. V – Mas como os direitos de natureza económica, como o da livre iniciativa económica e da propriedade ... colisão de direitos – artº 335º C. Civ.. VI – A Constituição da República Portuguesa confere predomínio aos direitos, liberdades e garantias sobre os direitos económicos, sociais e culturais

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 18/2020

    Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves

    artigo 7.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, adotado pela Organização das Nações Unidas, aprovado para ratificação pela Lei n.º 45/78 ... pública empregadora, das normas que consagram os direitos, liberdades e garantias do médico, enquanto cidadão de pleno direito, e dos seus direitos sociais, de que goza na qualidade de trabalhador

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 90/2003

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    apoio técnico, do financiamento, e da gestão habitacional, com vista à satisfação de interesses sociais e sem escopo lucrativo; 2ª - O Acordo Colectivo de Trabalho Vertical do sector bancário não ... instituíram prestações sociais, bem como benefícios ou regalias suplementares ao sistema remuneratório, e foi determinada a cessação dos benefícios e regalias já atribuídos, com ressalva dos direitos adquiridos

  4. TRCsó sumário

    2959/2001

    Relator: HELDER ROQUE

    situação lesiva, através do funcionamento dos mecanismos legais, não age, no exercício dos seus direitos sociais, com abuso de direito. III - O abuso do direito do voto tipifica-se, através ... sócios. IV - A procedência da suspensão das deliberações sociais satisfaz-se com um juizo de simples probabilidade sobre a existência do direito aparente, invocado pelo requerente (fummus boni iuris

  5. TRG

    3333/24.7T8VNF.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    situação de asfixia financeira que os faça cederem-lhes as respetivas participações sociais), ela será considerada abusiva emulativa, o que é fundamento para a sua anulabilidade a pedido daqueles ... cada um deles exerceu o seu direito de voto, designadamente se o fez com o propósito de prejudicar a sócia titular dos restantes 5%, que votou contra, privando

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2015

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    não sendo prejudicados no que respeita a promoções, concursos, regalias, gratificações, benefícios sociais ou qualquer outro direito adquirido de carácter não pecuniário, tendo, ainda, direito a que o tempo ... certo que um condicionamento genérico do respetivo direito de participar em reuniões colidiria com direitos, liberdades e garantias, além de direitos sociais, desses médicos, atentos, nomeadamente, os imperativos constitucionais, consagrados

  7. TRCsó sumário

    1279/22.2T8LRA.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    efeitos pela mesma até aí produzidos, inclusivamente, o de impedir a caducidade do direito que aí se pretendeu exercitar. VI – À data das deliberações renovatórias de 22 de janeiro ... aprovou, é o dano resultante da negação ao respetivo titular, do exercício dos direitos sociais até ao momento da sentença, dano este que é de ter-se por considerável

  8. TRG

    3048/25.9T8VNF.G1

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    CSCom.); e este direito social de destituição de órgãos sociais não é, por natureza, de exercício estritamente individual, nem o dito exercício consubstancia um acto de disposição ... isso, se tornou imperativamente representante comum da dita quota), não pode exercer os direito sociais inerentes à participação social comum (nomeadamente, pedir em juízo a destituição de gerente da sociedade

  9. TCONSTsó sumário

    94-0481

    Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA

    107/88 de 31/05/88, já reconheceu o direito ao exercício do trabalho ou emprego como uma das dimensões do direito ao trabalho, constante do artigo ... dignidade da pessoa humana é fundamento da ordem jurídica que perpassa também pelos direitos sociais, nos quais se inclui o próprio direito ao trabalho - o direito de o trabalhador realizar