Parecer n.º 3/2025
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
grupo parlamentar, ao deputado único representante de um partido e ao deputado não inscrito em grupo parlamentar da Assembleia da República para encargos de assessoria aos deputados, para a atividade ... matéria sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal a que nos termos gerais de direito haja lugar (artigo 28.º, n.º 1), estabelecendo nos artigos