108/21.9T8MGD.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Atento o disposto no art. 97º, n.º 1, do CPC
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Atento o disposto no art. 97º, n.º 1, do CPC
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Não se integra no âmbito do n.º 1 do
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 358/2026 Processo n.º 1072/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: MARIA JOÃO MATOS
i. Pressupondo a excepção da litispendência a repetição de uma causa quando
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Se numa ação anterior apenas estava em discussão aquele prédio (distinto
Estabelece os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A presunção do artigo 7.º do Código do Registo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
i. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - A retificação de erros de escrita da sentença é da competência
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
Por morte do possuidor, a posse continua nos seus sucessores desde o
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A ação de reivindicação não visa dissipar incertezas sobre a linha
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 1140/2025 Processo n.º 1072/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A deficiência da gravação áudio da prova pessoal constitui nulidade processual
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A reclamação de créditos constitui um apenso declarativo da execução, regulado
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. O reconhecimento de propriedade privada sobre parcelas de leitos ou
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Nos termos da legislação aplicável ao regime de titularidade dos recursos
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O desequilíbrio no exercício do direito caracteriza-se pela desproporção grave
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Sendo a usucapião uma forma de aquisição originária que surge “ex
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A prova de um facto, alegadamente não invocado pela parte, não