2528/24.8T8VCT-D.G2
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
solidária tal responsabilidade entre todos os afetados.” (ix) As duas primeiras, asseguram finalidades essencialmente punitivas e representam afetações da capacidade de exercício de direitos. Indiretamente asseguram finalidades securitárias ... sujeito afetado – ou, havendo vários, de cada um deles – para a ocorrência dos danos. Quando a conduta culposa se projeta no período pós-insolvência, o dano corresponde à perda