8/12.3TBCND.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
actividade de fornecimento de energia eléctrica é inequivocamente perigosa, devendo ser enquadrada no art. 493 nº2 do CC. 2.- A responsabilidade da entidade exploradora resultante ... condução e entrega da energia eléctrica só é excluída quando os danos são devidos a causa de força maior ou quando aquela demonstre que empregou todas as providências exigidas pelas