07326/11
Relator: SOFIA DAVID
requer o pagamento de créditos laborais e uma indemnização por danos patrimoniais e morais decorrentes da relação laboral que existia, não ocorre uma identidade do pedido nem uma identidade
182 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: SOFIA DAVID
requer o pagamento de créditos laborais e uma indemnização por danos patrimoniais e morais decorrentes da relação laboral que existia, não ocorre uma identidade do pedido nem uma identidade
Relator: MÁRIO COELHO
razão pela qual a avaliação do dano corporal é realizada de forma diversa no domínio laboral e no domínio civil, tem a ver com a circunstância de, no primeiro caso ... capacidade de ganho, enquanto no segundo caso, face ao princípio da reparação integral do dano, se valoriza a incapacidade para os actos e gestos correntes
Relator: MÁRIO COELHO
razão pela qual a avaliação do dano corporal é realizada de forma diversa no domínio laboral e no domínio civil, tem a ver com a circunstância de, no primeiro caso ... capacidade de ganho, enquanto no segundo caso, face ao princípio da reparação integral do dano, se valoriza a incapacidade para os actos e gestos correntes
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
pelo dano biológico, na sua vertente patrimonial, por serem distintos os danos a ressarcir. IV - O capital de remição visa apenas ressarcir as perdas salariais inerentes à incapacidade laboral fixada
Relator: CARLOS GIL
indemnização por facto ilícito, desde que haja identidade de danos ressarcidos a um e a outro título. 2. - A indemnização laboral é consumida ou pode vir a ser consumida pela ... responsável laboral, competindo antes a este último o direito ao reembolso pelo sinistrado daquilo que houver pago a este e na medida em que se verificar identidade de danos ressarcidos
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Processo Civil. II .Independentemente da afectação, ou não, da capacidade laboral, ou efectiva redução de salário, traduz-se em dano patrimonial indemnizável o dano corporal ou biológico decorrente
Relator: VASQUES OSÓRIO
Não existindo lesões não há danos a ressarcir ou a compensar e, considerando a inexistência de antecedentes criminais e a inserção social e laboral do arguido, estão verificados os requisitos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal) é indemnizável, quer autonomamente, quer no âmbito dos danos patrimoniais ou dos danos não patrimoniais ... afirmar que este dano de acréscimo de esforço se repercuta da mesma forma na futura perda de rendimento, por equivalência aritmética numa indemonstrada diminuição da capacidade laboral), a reparação deve
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
lado do dano patrimonial futuro (perda da capacidade de ganho), o lesado, como resultado da afectação definitiva da sua integridade física, pode também sofrer outros danos correspondentes aos esforços ... actividade laboral exercida ou que, no futuro, virá a ser exercida pelo lesado. VI. O princípio orientador de aferição do montante indemnizatório que deve ser atribuído ao dano da perda
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Constituição da Republica Portuguesa, bem com a demais legislação laboral, entendemos adequado e equitativo fixar a indemnização por dano não patrimonial no montante de €7.500,00 Vera Sottomayor
Relator: CRISTINA CERDEIRA
danos não patrimoniais, não podendo embora anular o mal causado, destina-se a proporcionar uma compensação moral pelo prejuízo sofrido. VII) - Embora a lei não defina quais são os danos ... atribuir pelos danos não patrimoniais deve ter em atenção o dano estético permanente, o “quantum doloris”, a repercussão permanente das lesões sofridas pela vítima na sua vida laboral, impedindo
Relator: VÍTOR AMARAL
trabalho, de que tenha sido vítima mortal aquele trabalhador, e decorrente indemnização, por danos patrimoniais e não patrimoniais causados pelo acidente, no caso de responsabilidade agravada da entidade empregadora ... termos da LAT. 3. - Ainda neste caso, os invocados danos decorrem, em última análise, do evento infortunístico, um acidente laboral, embora com invocada responsabilidade agravada da entidade empregadora, supondo
Relator: CRISTINA CERDEIRA
indemnização por danos futuros, danos esses a que lei manda expressamente atender, desde que sejam previsíveis (artº. 564º, nº. 2 do Código Civil). II) - Os danos previsíveis ... resistência e capacidade de esforços. III) - Este dano é indemnizável quer acarrete para o lesado uma diminuição efectiva do seu ganho laboral, quer lhe implique apenas um esforço acrescido para
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
dano biológico pode ser definido como sendo aquele que, tendo origem numa lesão corporal, se traduz na afetação da capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado ... danos distintos, inexiste duplicação de indemnização no que concerne a remição de uma pensão e o dano biológico. III- Uma vez que o direito de reembolso da seguradora laboral
Relator: ARTUR DIAS
reparação dos danos resultantes do dito acidente. V - O FGA não pode qualificar-se como «causador» do acidente de viação que simultaneamente se configura como acidente laboral
Relator: LUÍS CRAVO
chamado “dano biológico” tem como base e fundamento, quer a relevante e substancial restrição às possibilidades de exercício de uma profissão e de futura mudança ou reconversão de emprego pelo ... valor dos rendimentos pecuniários auferidos pelo lesado – constitui uma verdadeira «capitis deminutio» num mercado laboral exigente, em permanente mutação e turbulência, condicionando, de forma relevante e substancial, as possibilidades
Relator: JORGE TEIXEIRA
extrajudicial de propostas razoáveis destinadas a indemnizar o dano corporal. II- Qualquer que seja o enquadramento jurídico - dano não patrimonial, dano patrimonial ou tertium genus -, a perda genérica de potencialidades ... não afetação da capacidade de ganho do lesado, constitui um dano ressarcível, impondo-se sempre o ressarcimento autónomo desse dano biológico. III- A indemnização a arbitrar deverá ser aferida
Relator: Helena Canelas
assegura que na fixação da indemnização devida possam ser atendidos os danos futuros desde que sejam previsíveis; aos danos futuros exige-se, assim, previsibilidade, não a sua verificação certa ... diploma. XII. Mas os parâmetros de dano a avaliar não são os mesmos, face aos distintos princípios jurídicos que os caracterizam; no direito laboral, estará em causa a avaliação
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
lugar ao abatimento da quantia arbitrada no foro laboral a título de pensão anual e vitalícia na indemnização apurada pelo dano patrimonial futuro, na vertente de perda de capacidade
Relator: MANUELA FIALHO
deduzir reconvenção, tendo em vista o ressarcimento de danos emergentes da conduta alegadamente ilícita do trabalhador. 2 – O poder disciplinar laboral é enformado pelo princípio da proporcionalidade, do qual decorre