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  1. TRG

    8494/17.9T8VNF.G1

    Relator: PAULO REIS

    tornem patente a vinculação das INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E FINANCEIRAS, detentoras de créditos “comuns”, a um concreto e efetivo apoio financeiro futuro ao devedor, não permite justificar a diferenciação de tratamento ... credores o plano que prevê diferenciação de tratamento dos créditos dos TRABALHADORES, detentores de créditos classificados como “privilegiados”, relativamente aos credores genericamente designados no plano por INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E FINANCEIRAS

  2. TRG

    452/24.3T8GMR-A.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    mora do credor (o condómino) quando este vota, em assembleia geral, o orçamento para quotas extraordinárias e necessárias à realização das obras e não as paga na sua totalidade, nada ... devedor-condomínio) depois invocar, em oposição à execução, a mora do credor por não estarem reunidas as condições financeiras para a realização das obras em que foi condenado realizar

  3. TRE

    718/18.1T8STR.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    plano de recuperação onde se prevê que as instituições financeiras recebam integralmente os seus créditos comuns, enquanto os restantes credores comuns (fornecedores), ficam com os mesmos reduzidos a apenas

  4. TCASsó sumário

    27/13.2BEALM

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    alíneas g) e h), do CIS exige a verificação cumulativa de requisitos estritos: operação financeira de duração até um ano, finalidade exclusiva de cobertura de carência de tesouraria, realização ... provenham de financiamento externo obtido junto de instituições financeiras estrangeiras. III. Este regime, ao restringir a isenção apenas quando o credor -e não o devedor- se encontre sediado

  5. TRG

    7005/16.8T8VNF-A.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    desse preceito, impedindo assim a Srª Administradora da Insolvência e os credores de conhecer a situação patrimonial e financeira da empresa declarada insolvente. 3 - A omissão da obrigação prevista

  6. TCASsó sumário

    2546/99

    Relator: J.G. Correia

    créditos, e, apesar disso, manteve a situação de crise financeira só accionando um dos meios legais atinentes de protecção dos credores, «maxime» a falência, quando o património societário ... recorrente não fez o que lhe era exigível perante a situação económica e financeira em que se encontrava a empresa, sendo censurável o se comportamento como gerente ao deixar

  7. TRC

    3245/21.6T8LRA-C.C1

    Relator: PAULO CORREIA

    princípio estruturante da igualdade dos credores constante do artigo 194.º do CIRE, no qual apenas são admissíveis diferenciações justificadas entre credores por razões objetivas, designadamente quando a diferença ... plano de revitalização que prevê que 2 dos credores comuns (dívidas provenientes de contratos de locação financeira) vêm intocados os seus créditos, quer quanto ao seu montante, quer quanto

  8. TCASsó sumário

    00631/05

    Relator: José Correia

    créditos, e, apesar disso, manteve a situação de crise financeira não accionando um dos meios legais atinentes de protecção dos credores, «maxime» a falência, quando o património societário ... recorrente não fez o que lhe era exigível perante a situação económica e financeira em que se encontrava a empresa, sendo censurável o se comportamento como gerente ao deixar

  9. TCASsó sumário

    4926/01

    Relator: J.G. Correia

    créditos, e, apesar disso, manteve a situação de crise financeira não accionando um dos meios legais atinentes de protecção dos credores, «maxime» a falência, quando o património societário ... recorrente não fez o que lhe era exigível perante a situação económica e financeira em que se encontrava a empresa, sendo censurável o se comportamento como gerente ao deixar

  10. TCANsó sumário

    00350/05.0BEPNF

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    lugar por causa imputável ao credor. IV- Estão subtraídos ao regime do art. 28.º do diploma em referência aquelas situações em que o credor apresente tempestivamente o seu pedido ... legal (à luz daquelas regras de disciplina e de execução financeira) por parte das autarquias locais aos seus credores para além do prazo anual imposto e decorrente da normal execução

  11. TCANsó sumário

    00351/05.8BEPNF

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    lugar por causa imputável ao credor. VI. Estão subtraídos ao regime do art. 28.º do diploma em referência aquelas situações em que o credor apresente tempestivamente o seu pedido ... legal (à luz daquelas regras de disciplina e de execução financeira) por parte das autarquias locais aos seus credores para além do prazo anual imposto e decorrente da normal execução

  12. TRE

    2574/22.6T8STB.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    injustificada da igualdade entre os credores prevista no artigo 194.º, n.º 1, do CIRE. - Constituiu violação do princípio da igualdade dos credores salvaguardado no artigo ... recuperação onde se prevê que as instituições financeiras recebam integralmente os seus créditos garantidos e comuns, enquanto os restantes credores comuns ficam com os mesmos reduzidos a apenas

  13. TRGcitado por 6

    573/14.0TBCTB.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    adquirente ao outorgar o negócio impugnado (nomeadamente, do prejuízo que com ele causa aos credores do devedor alienante), e sendo rara a prova directa dessa intenção, deverá o juiz socorrer ... devedor alienante contra a racionalidade económica, nomeadamente face à prévia invocação feita de dificuldades financeiras, com que procurara justificar a sua actuação); o indício omnia bona (alienando o devedor, numa

  14. TRC

    998/16.7T8GRD.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    activos, direitos e passivos possam resultar prejuízos para credores ou possa sair afectada a igualdade de tratamento dos credores dentro de uma mesma categoria (desde que tal seja justificado, tendo ... referidos entre outros).; visando-se com tais medidas salvaguarda a solidez e estabilidade financeira do sistema financeira (evitando o risco sistémico), os interesses e a confiança dos depositantes

  15. TCASsó sumário

    364/25.3BELRA

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    são relativos à liquidez geral e à autonomia financeira dos concorrentes. XXXIII. A liquidez geral é um indicador financeiro que mede a capacidade de uma empresa de honrar as suas ... dívidas. Um rácio elevado significa maior independência financeira, enquanto um valor reduzido pode indicar maior vulnerabilidade e dependência de credores, isto é, que a empresa depende excessivamente de financiamento externo

  16. TCANsó sumário

    00877/16.8BEPNF

    Relator: Frederico Macedo Branco

    âmbito do Processo Negocial tendente à recuperação financeira dos Municípios, é dada a oportunidade aos credores de participarem nas correspondentes negociações tendentes a obterem os seus créditos, e atento

  17. TRC

    326/12.0TBLSA-B.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    normas que fixam as compensações a que têm direito os credores de insolventes em caso de resolução de contratos são imperativas. 2. Assim, independentemente, de existir no contrato cláusula ... insolvente. 3. Sendo a insolvente a locatária, o direito da credora reclamante com base no contrato de locação financeira que celebrou com a insolvente, corresponde à diferença, se positiva, entre