8494/17.9T8VNF.G1
Relator: PAULO REIS
tornem patente a vinculação das INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E FINANCEIRAS, detentoras de créditos “comuns”, a um concreto e efetivo apoio financeiro futuro ao devedor, não permite justificar a diferenciação de tratamento ... credores o plano que prevê diferenciação de tratamento dos créditos dos TRABALHADORES, detentores de créditos classificados como “privilegiados”, relativamente aos credores genericamente designados no plano por INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E FINANCEIRAS