348/2015-JP
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
reclamando a quantia de 270€. Conclui pedindo que: A) seja reconhecido a resolução do contrato, por incumprimento do demando, com a correspondente restituição do preço pago; B) na aplicação ... L.J.P). II - DO DIREITO: O caso controvertido prende-se com a celebração de um contrato misto e inominado, que reúne em si mesmo a compra e venda e a prestação