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Relator: ANA BACELAR CRUZ
328º do Código de Processo Penal se reporta apenas à audiência de julgamento, consagrando o princípio da sua continuidade[8]. Por fim, resta referir que a procedência da nulidade invocada
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
328º do Código de Processo Penal se reporta apenas à audiência de julgamento, consagrando o princípio da sua continuidade[8]. Por fim, resta referir que a procedência da nulidade invocada
Relator: GERMANO FONSECA
Perde eficácia a prova produzida em audiência de julgamento, que teve o seu início a 16.10.97, tendo continuado a 4.12.97, 7.1.98, 14.1.98, 29.4.99 e designada leitura de sentença ... vindo a ser proferida em 17.5.99, quase ano e meio depois do início da audiência de julgamento. II. O princípio da imediação não é consentâneo com o prolongamento da audiência
Relator: RUI MAURÍCIO
Processo Penal, indefere o requerimento para adiamento da audiência de julgamento. II - Integra a prática de um crime continuado de abuso de confiança fiscal a actuação do arguido que, não
Relator: Hélder Vieira
aplicação não incide sobre o direito de audiência prévio nem sobre o seu exercício, pois este continuou a ser garantido, como, de resto, o TAF assegurou ao descortinar uma forma
Relator: CRUZ BUCHO
caso de a condenação, com transito em julgado, respeitar a crime único (ou continuado) em que algumas prestações tributárias são iguais ou inferiores a €7500 e outras superiores, a aplicação ... nova mais favorável deverá ser feita no quadro do mecanismo da reabertura da audiência a que alude o artigo 371.º-A do CPP. V- A reabertura da audiência apenas
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
citada com a menção de que “O prazo é contínuo suspendendo-se, no entanto, nas férias judiciais”; o último articulado foi apresentado ... designado o dia 18.03.2025 para a realização da audiência final, entretanto adiada para o dia 09.05.2025, e nessa data interrompida para continuar no dia 08.07.2025, data na qual foi novamente
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
pessoais do arguido, podendo reabrir a audiência para produção de prova suplementar com esse objetivo. IV - Mesmo que o arguido não compareça na audiência, o tribunal tem o poder-dever ... juiz reabra a audiência para produção de prova suplementar com vista à determinação da sanção, porque não se trata de repetir um julgamento, antes de continuar e concluir o julgamento
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
recusa tiveram lugar e foram conhecidos pelo invocante precisamente após o início da audiência que precedeu a prolação da referida sentença, já não é possível deduzir o incidente de recusa ... foram conhecidos pelo invocante precisamente após o início da audiência que precedeu a prolação da primeira sentença. V – O arguido continua a ter o direito de recusar o juiz
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
praticados na(s) audiência(s) de discussão e julgamento. II - Se na pendência da audiência final o juiz que a preside for transferido deve este continuar a presidir às sessões
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
admissão dos meios de prova, não pode voltar a insistir nesse requerimento durante a audiência final, se não demonstrar que dos novos elementos de prova, aliados aos demais recolhidos ... onde afirma que está a ser “forçada” a continuar essa inquirição, e que, aquando da designação da data de continuação da audiência, mediante acordo de agendas, toma de novo
Relator: JOSÉ CRAVO
véspera da audiência, ao fim do dia e não sendo manifestamente possível ter ordenado e efectuado a notificação pessoal ao mandante antes do início dessa audiência, não podia o mandatário ... patrocínio do renunciante, que continua vinculado ao cumprimento das obrigações decorrentes do mandato, o que inclui, evidentemente, a obrigação de comparência às audiências. II – Se o réu ficou sem mandatário
Relator: ALVES DUARTE
facto do arguido ter ‘hábito de trabalho, como ficou provado em sede da audiência, discussão e julgamento, existem, concretamente razões suficientes e capazes de justificar a substituição da medida ... vigilância electrónica, ou proibição e imposição de condutas, permitindo que o arguido possa continuar a trabalhar, definindo-se para tanto o percurso que o mesmo deverá percorrer, afim
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
podia ter apresentado em sede da audiência prévia que teve o seu início no dia seguinte e que continuou no dia 20 de Outubro o que vale por dizer
Relator: JOÃO AMARO
medida em que é prova da audiência de discussão e julgamento e é prova obtida com as garantias e as formalidades de tal audiência, não pode, obviamente ser confrontada ... técnicos especializados (sejam de que área forem). III – A aplicação da figura do crime continuado à prática do crime de abuso sexual de crianças tem, face ao disposto no artigo
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
obrigatoriedade da presença do arguido na audiência de julgamento (art. 332.º, n.º 1, do CPP), sendo excepção a realização da audiência na ausência do mesmo. II – Considerada, também ... arguido sempre que, iniciado o julgamento em data para que tenha sido convocado, este continue em nova data. III – A ausência do arguido na nova data designada para a continuação
Relator: António Vasconcelos
abrigo do DL n.º 43/76, de 20/01, que hajam optado pela continuidade ao serviço activo em regime que dispensa a plena validez nos termos DL n.º 210/73 ... direito de optar pelo serviço activo. 4 - não se verifica preterição do dever de audiência prévia, quando a autoridade recorrida, face ao requerimento do interessado (que enquadra juridicamente a legislação
Relator: GOMES DE SOUSA
actividade de aprovação e verificações do aparelho e não pode ser transposto para a audiência de julgamento. 6.Assim, ao Tribunal cabe apenas certificar-se que os aparelhos utilizados pelas forças ... prejuízo dos seus poderes de análise face à concreta conformação dos factos surgidos em audiência de julgamento e à aplicação das regras de apreciação da prova e do regular exercício
Relator: SANDRA FERREIRA
assinatura no Termo de Identidade e Residência, mas se se recusar a fazê-lo, continua vinculado à morada dele constante, desde que essa recusa seja certificada pela autoridade que elaborou ... quais tenha o direito ou o dever de estar presente e a realização da audiência na sua ausência, nos termos do disposto no art. 333º do Código de Processo Penal
Relator: SÉRGIO CORVACHO
comparecer, o que, conforme já se verificou, não sucedeu em relação às sessões da audiência de julgamento realizadas nos dias 27/2/2008, 25/3/2008 e 21/4/2008. Mesmo que pudesse entender ... resto, não teria sentido que a continuidade da instância recursiva, que seria necessariamente posta em causa com a eventual declaração de nulidade da audiência de julgamento, ficasse dependente da decisão
Relator: FERNANDO CHAVES
contraditório e audiência. II - Constituindo a decisão que revoga o regime de cumprimento em dias livres da pena de prisão aplicada e determina o cumprimento contínuo do remanescente da pena ... respeita ao modo de efectivar o contraditório e, especificamente, o direito de audiência, a jurisprudência dos tribunais superiores vem entendendo que a audição prevista no artigo