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  1. TRG

    2170/18.2T8VCT-B.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    para a ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais de menores filhos de progenitores residentes num Estado-Membro da União Europeia, deve ser aplicado o Regulamento (CE) nº 2201/2003 ... melhor colocado para decidir a causa o tribunal francês numa situação em que os progenitores, apesar de terem nacionalidade portuguesa, residem com os menores naquele país há pelo menos

  2. TRG

    233/13.0TCGMR-N.G3

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    Numa situação em que dos relatórios periciais realizados aos progenitores nada há que levante dúvidas sobre as capacidades de cada um para exercer a parentalidade, mas em que se verifica ... filho de ambos está entregue à mãe, e é instrumentalizado permanentemente nesse conflito, sujeito a pressão psicológica e a um quadro de alienação parental em escalada, sujeito à inquirição

  3. TRG

    209/15.2T8MGD-O.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    regulação do exercício das responsabilidades parentais; II- Na jurisdição voluntária, a ausência de conflito de interesses tem reflexos nas regras do próprio processo, nele imperando o uso dos juízos ... direito de visita legalmente consagrado, como fim principal a satisfação do interesse do progenitor com quem o filho não reside –, mas visam, antes, fundamentalmente, o integral desenvolvimento do filho

  4. TRG

    926/07-2

    Relator: GOMES DA SILVA

    verdadeiro conflito de interesses a compor, mas tão só um interesse a proteger – o da criança ou jovem perigo (apesar de poder desenhar-se um conflito de representações ... individualidade, sobretudo se à custa de uma certa desconsideração das obrigações dos progenitores e dos direitos a acautelar às crianças, como cidadãos do amanhã; deve, antes, dar-se acentuada prevalência

  5. TRC

    1032/17.5T8CBR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    serve os interesses da criança porquanto passa a ter muito maior contacto com os progenitores, é o regime que melhor acautela os seus interesses e bem-estar, ainda que, nesta ... interesses particulares (dando prioridade aos interesses da filha em detrimento de eventuais problemas e conflitos entre ambos

  6. TRG

    3090/21.9T8BRG-C.G1

    Relator: PAULO REIS

    regulação das responsabilidades parentais não basta a ocorrência de chamadas dirigidas por um dos progenitores ao filho fora do horário estipulado no regime então em vigor para os contactos telefónicos ... comportamento do progenitor em causa, sobretudo quando se constata que as chamadas não foram atendidas e surgem em sequência, sendo assim plausível a justificação apresentada pelo progenitor visado, no sentido

  7. TRE

    37/07.9PAENT-E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    tinha cerca de 13 anos de idade e, aos 14 anos de idade, por conflitos tidos com a mãe, esta pô-lo fora de casa, passando desde então a residir ... desestruturação laboral e social, e progressiva degradação pessoal e degradação do relacionamento com os progenitores, que manifestam cansaço relativamente ao seu percurso de vida. a.38) Actualmente o arguido encontra