3146/12.9TBLRA.C1
Relator: LUIS CRAVO
não começa nem corre, “entre os cônjuges, ainda que separados judicialmente de pessoas e bens”, resulta que o decurso do tempo apto para usucapir não contava ou era possível enquanto ... comunhão dos bens que integravam o património conjugal, passa a constituir uma “comunhão de mão comum” ou “propriedade colectiva”, a que são aplicáveis as regras da compropriedade (cf. art. 1404º