63 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    21/15.9GJCTB.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    meio prisional, como forma de lhe fazer sentir a natureza punitiva da pena criminal. V - Este primeiro contacto do arguido com a instituição prisional e a consequente privação da liberdade ... cria a expectativa de um acentuado efeito preventivo especial, com positiva repercussão no seu comportamento futuro, sendo pois de admitir que a pena de substituição decretada ainda logrará assegurar

  2. TCANsó sumário

    00698/18.3BECBR

    Relator: Helena Canelas

    serviços mínimos para a greve convocada para o pessoal do Corpo da Guarda Prisional, sob a forma de paralisação total do trabalho, compreendiam, nos dias não úteis, a prestação ... acordo com o já estabelecido na escala de serviço, isso implica que o guarda prisional ao serviço nesses dias não úteis estava adstrito ao cumprimento do respetivo horário de trabalho

  3. TRE

    63/20.2PTSTB.E1

    Relator: JOSÉ SIMÃO

    pela lei, não é possível formular um juízo de prognose favorável quanto ao seu comportamento futuro, pelo que a sua pretensão no sentido de cumprir a pena em regime ... geral e especial e por isso, se impõe o cumprimento da pena em estabelecimento prisional

  4. TRE

    537/22.0T9SLV.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    conta as exigências especiais de socialização decorrentes do efeito previsível da pena sobre o comportamento futuro do agente. II - Levando em consideração a integração social e profissional do arguido ... liberdade, não se vislumbra que apenas o cumprimento efetivo da pena em estabelecimento prisional satisfaça de forma adequada as necessidades preventivas que o caso reclama, afigurando

  5. TRG

    28/22.0GABCL.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    vida do arguido, antes se insere num percurso caracterizado pela adoção de frequentes, reiterados comportamentos criminosos, de gravidade estimável, iniciado escassos meses após a entrada em território português e mantido ... passou boa parte do tempo de permanência no nosso país em regime de reclusão prisional. Quando beneficiou de liberdade, condicional ou definitiva, pouco tempo demorou a perpetrar novos crimes

  6. TCANsó sumário

    02098/14.5BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    apreciação. 3 - As condutas imputadas ao Técnico de Saúde a prestar serviço em Estabelecimento Prisional constantes da acusação não podem deixar de ser consideradas como infrações disciplinares, pois que não ... tabaco e cartão telefónico. Se as entidades prisionais ignorassem ou condescendessem com os referidos comportamentos estariam a contribuir para que se pudesse abrir um precedente, suscetível de consolidar um clima

  7. TREsó sumário

    63/11.3TAAVS.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    posterior ao crime e às circunstâncias deste, conclua por um prognóstico favorável relativamente ao comportamento do delinquente; V – Este juízo de prognose favorável tem de reportar-se ao momento ... tido outros contactos com o sistema de justiça penal, e ainda, depois daquele comportamento, e bem sabendo que estaria em curso um processo crime respeitante ao mesmo, não se coíbe

  8. TRC

    1914/07.2PCCBR.C1.

    Relator: FERNANDO VENTURA

    grande relevo será também a análise do efeito previsível da pena sobre o comportamento futuro do agente (exigências de prevenção especial de socialização)» II. - A decisão cumulatória constitui não ... fornecendo a decisão a decisão recorrida outros elementos, para além das condenações e situação prisional do arguido, omitindo todo o acervo de circunstâncias capaz de determinar as condições pessoais

  9. TCANsó sumário

    00696/18.7BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Pessoal do Corpo da Guarda Prisional e do Regulamento de Horário de Trabalho do Corpo da Guarda Prisional, é patente que o Guarda Prisional no dia 14 de abril ... estando a pena de suspensão prevista para as situações em que o comportamento do trabalhador prevaricador constitua, designadamente, grave negligência, ou grave desinteresse pelo cumprimento dos deveres funcionais (Artº 186º

  10. TRC

    300/11.4TXCBR-J.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    instituto da liberdade condicional deve ser entendido, não como uma recompensa por boa conduta prisional mas, antes, como um auxílio e incentivo ao condenado, através da criação de um período ... socialização, e que assenta na formulação de um juízo de prognose favorável sobre o comportamento futuro e em liberdade, do condenado que já cumpriu parte considerável da pena (cfr. Figueiredo

  11. TRE

    654/13.8PALGS-A.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    juízo de prognose favorável que o tribunal da condenação efetuou acerca do seu comportamento futuro, quando decidiu pela aplicação daquela pena de substituição, concluindo que a ameaça da pena seria ... pelo cometimento do novo crime, terá sido o seu primeiro contato com o meio prisional, admitindo-se que possa, de uma vez por todas, ter interiorizado a censurabilidade da conduta

  12. TRE

    4/23.5JAEVR.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    aplicada, seria a sua atitude de não assunção, até ao momento, dos seus comportamentos criminosos, associada à gravidade dos mesmos. Porém, os mencionados circunstancialismos em muito suplantam as aludidas fragilidades ... arguido ou para o afastar da criminalidade. Ao invés, o contacto com o meio prisional, com o estigma que lhe está associado, poderia revelar-se prejudicial à manutenção do percurso

  13. TRC

    388/16.1TXCBR-E.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    400/82, de 23 de Setembro – não é uma recompensa por boa conduta prisional mas antes, um auxílio e incentivo ao condenado, através da criação de um período de transição entre ... satisfação das exigências de prevenção especial de socialização – prognose favorável sobre o futuro comportamento em meio livre – presumindo o legislador que, face ao tempo de cumprimento de pena decorrido

  14. TRC

    440/11.0TXPRT-M.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    não foi concebido como medida de clemência ou como mera compensação pela boa conduta prisional, mas antes, como um incentivo e auxílio ao condenado, uma vez colocado em meio livre ... satisfação das exigências de prevenção especial de socialização [prognose favorável sobre o futuro comportamento daquele] e de prevenção geral positiva [tutela do ordenamento jurídico], que em cada caso se fizerem

  15. TRE

    13/09.7JELSB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    não ocorrência (ausência) daquelas circunstâncias que o legislador pressupôs se verificarem habitualmente nos comportamentos e actividades contemplados no crime-tipo, isto é, que aumentam a quantidade do ilícito colocando ... desta perplexidade ao afirmar que a circunstância do tráfico ser exercido em estabelecimento prisional é suficientemente forte para impedir que a imagem global do facto seja de uma ilicitude acentuadamente

  16. TRG

    674/17.3T9GMR.G2

    Relator: BRÁULIO MARTINS

    ritmo de pagamento da indemnização é de evidentíssima suavidade. A única explicação para o comportamento destes condenados é a sua olímpica indiferença em relação às ordens e decisões do tribunal ... inconvenientes do ingresso dos condenados em pena curtas de prisão no problemático ambiente prisional, permitindo assim aos tribunais a opção pela aplicação ao condenado da pesadíssima sanção da perda

  17. TRE

    2807/08-1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    outro. 3 - De onde resulta a aceitação da “cisão teorética entre norma de comportamento e norma de sanção”, compatível com o princípio da legalidade, no caso de concurso entre ... imputabilidade diminuída; a prejudicialidade, para o arguido, do cumprimento da pena em estabelecimento prisional comum; a perturbação do regime dos estabelecimentos prisionais comuns se o arguido ali cumprir pena

  18. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 107/1985

    Relator: MARIO TORRES

    Agosto, podem ser aplicadas aos reclusos em prisão preventiva, quando, devido ao comportamento ou ao estado psiquico dos reclusos, existe perigo serio de evasão ou da pratica de actos ... impedir a continuação do funcionamento da organização criminosa no interior do proprio estabelecimento prisional

  19. TRE

    4/10.5FBPTM-A.E2

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    preocupação de o arguido se passar a sentir melhor no Estabelecimento Prisional. Não tem conhecimento de ideias suicidas, bem como que não recebeu do Colega psiquiatra qualquer informação que recomendasse ... quando, o que é muito diferente de pensar sistematicamente nisso), nem os comportamentos repetitivos, maníacos ou obsessivos. Pelo contrário, tudo tem sido feito no EP para garantir o «bem estar