21/15.9GJCTB.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
meio prisional, como forma de lhe fazer sentir a natureza punitiva da pena criminal. V - Este primeiro contacto do arguido com a instituição prisional e a consequente privação da liberdade ... cria a expectativa de um acentuado efeito preventivo especial, com positiva repercussão no seu comportamento futuro, sendo pois de admitir que a pena de substituição decretada ainda logrará assegurar