167 resultados nos descritores e sumários · 834 no texto integral

  1. TRE

    94/22.8T8ALR.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    contrato de comodato, que se alicerça numa conduta gentil ou de favor, a cedência tem de ser tomada sempre limitada a certo período de tempo; - a nota de temporalidade constitui ... assim, traço essencial do contrato de comodato; - para efeitos do disposto no artigo 1137.º do CC, o uso só é determinado se o for também por tempo determinado

  2. TRE

    1855/19.0T8PTM.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    seria de todo violador das regras da boa-fé. IV - O contrato de comodato, revestindo a característica da temporalidade, não consente a sua subsistência indefinida, seja por falta de prazo ... também temporalmente determinado ou, pelo menos, por tempo determinável. VI - Não constitui comodato para uso determinado o mero empréstimo de uma casa para habitação e, por isso, não obsta

  3. TRE

    6457/20.6T8STB-A.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL BARATA

    São traços determinantes do contrato de comodato a gratuitidade, o intuitu personae (natureza pessoal do contrato) e a obrigação de restituir; uma vez que se trata de um empréstimo ... restituir quando deixa de ser usada a coisa para o fim a que foi comodatada; ou no final do prazo previsto; ou a qualquer momento, caso se não se tenha

  4. TRE

    167/15.3T8ADV.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    contrato de comodato, revestindo a característica da temporalidade, não tolera a sua subsistência indefinida, seja por falta de prazo, seja por estar associado a um uso genérico ou de duração ... temporal que o comodatário visa satisfazer, sendo assim incompatível com a figura jurídica do comodato um uso genérico e abstracto, que subsista indefinidamente ou não tenha termo certo

  5. TRE

    238/04.1TBSRP-C

    Relator: SILVA RATO

    deduzidos depois dos atinentes bens serem judicialmente vendidos ou adjudicados. 3 - No contrato de comodato, o direito de retenção só existe se o comodante for devedor do comodatário, relativamente ... créditos resultantes do contrato de comodato. 4 - Se o titular do direito de retenção não reclamar o seu crédito na execução em que foi penhorado o bem sobre o qual

  6. TRE

    1613/07-2

    Relator: ACÁCIO NEVES

    contrato de comodato, embora seja um contrato real, tem eficácia puramente obrigacional, apenas vinculando os intervenientes e não erga omnes. II – Para que o contrato de comodato esteja perfeito não

  7. TRC

    98-A/99

    Relator: VIRGÍLIO MATEUS

    usufruto não é dissimulável. 2. Deve classificar-se como comodato e não como doação de usufruto o contrato celebrado por documento particular em que as partes estabelecem que “se rege ... Tendo os réus esbulhado os comodatários AA da exploração da loja objecto do comodato em vigor, os AA têm o direito à sua restituição, ainda que os actuais proprietários sejam

  8. TRG

    245/07-1

    Relator: PEREIRA DA ROCHA

    contrato de comodato de parte de imóvel, para habitação do comodatário e do seu agregado familiar até o comodatário ter meios económicos para construir casa própria, não tem prazo certo ... deixada, de que faz parte o imóvel, estão adstritos ao cumprimento do contrato de comodato, na posição jurídica do falecido comodante, constituindo, pois, o seu cumprimento um acto

  9. TRCsó sumário

    3377-2000

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    legal que entendeu melhor corresponder aos factos provados. II - Em sede de contrato de comodato, a circunstância de ter ficado a cargo da Ré o pagamento de todas as despesas ... para um fim completamente distinto do que consta nas cláusulas contratuais do contrato de comodato outorgado entre ela e a Autora, essa violação contratual confere à Autora o direito

  10. TRCsó sumário

    2319/2000

    Relator: COELHO DE MATOS

    tempo restante, caracteriza um contrato misto a que se aplica o regime do comodato quanto à obrigação de restituir e do arrendamento quanto à retribuição. II - A nulidade do arrendamento ... falta de forma, não afactará a parte do contrato preenchida por elementos do comodato (conclusão a extrair do nº2 do art. 1028º do CC, com a devida adaptação