Tribunal da Relação de Coimbra
I - A cedência de um imóvel urbano, para ser devolvido quando for exigido, gratuita porr um certo período de tempo e remunerada mensalmente durante o tempo restante, caracteriza um contrato misto a que se aplica o regime do comodato quanto à obrigação de restituir e do arrendamento quanto à retribuição. II - A nulidade do arrendamento. por falta de forma, não afactará a parte do contrato preenchida por elementos do comodato (conclusão a extrair do nº2 do art. 1028º do CC, com a devida adaptação), nem a fiança pelas obrigações decorrentes do contrato
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