Tribunal da Relação de Évora

416/03-3

Data
2003-06-12
Relator
ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
Meio processual
APELAÇÃO CÍVEL EM ACÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO
Decisão
CONCEDIDA A APELAÇÃO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – O comodato pode ser celebrado sem determinação do uso da coisa nem termo do prazo; II – O comodato, podendo ser celebrado com um fim determinado, é, por sua natureza, um contrato temporário que afasta a ideia de intemporalidade.

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