473/10.3TBVIS.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
âmbito do artº 500º do CC, a responsabilidade do comitente emerge de qualquer ato, ilícito e prejudicial, do comissário, desde que: a)realizado por conta e/ou no seu interesse
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Relator: CARLOS MOREIRA
âmbito do artº 500º do CC, a responsabilidade do comitente emerge de qualquer ato, ilícito e prejudicial, do comissário, desde que: a)realizado por conta e/ou no seu interesse
Relator: EDUARDO TENAZINHA
sociedade. III - Os factos ilícitos que o comissário tenha praticado só deverão responsabilizar o comitente desde que tenham uma conexão adequada com as funções daquele
Relator: TAVARES DE PAIVA
mesmo Código. IV – Se num acidente de viação, o comissário agiu com culpa, o comitente responde solidariamente
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
legalmente presumida). II - A aceitação corresponde a um ato de vontade pelo qual o comitente declara que a obra foi realizada a seu contento. III - A aceitação da obra não ... confunde com a entrega material da mesma. A aceitação importa a declaração negocial do comitente de que a obra foi efetuada, nos termos acordados. IV - Também o pagamento do preço
Relator: HELDER ROQUE
Finalizadas as obras contratadas entre o empreiteiro e o comitente e invocadas deficiências várias, por este último, que não extinguiu a relação contratual, por resolução, e aceitando o empreiteiro ... devedor, pressupondo-se uma condenação prévia deste último, na sequência da qual o comitente pode exigir a eliminação do defeito ou a nova construção por terceiro. IV - Não se verificam
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Para que o Tribunal possa dar como provado um determinado facto
Relator: FRANCISCO MATOS
Haverá prova acerca dum ponto de facto logo que o material probatório
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
A circunstância de não se haver provado existir uma relação de comissão
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
O conceito de exercício da função que lhe foi confiada, previsto no
Relator: EDUARDO ANTUNES
I - Agiu com negligência o Réu, comissário da Autora, que adormeceu quando
Relator: ALÇADA GUIMARÃES
E de concluir, portanto, pela irresponsabilidade do Estado. Mas, por outro lado
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA I. RELATÓRIO: A, S.A., com os demais sinais identificativos nos autos
Relator: LUÍS CRAVO
contrato de mediação imobiliária o comitente pode unilateralmente desvincular-se do contrato de mediação com cláusula de exclusividade. II – Contudo, a cessação desse contrato [por denúncia ou revogação unilateral
Relator: ELISABETE VALENTE
facto) de que a actividade da empresa mediadora contribuiu para a aproximação entre o comitente e terceiros, facilitando o negócio e revertendo o ónus de prova para os mediados
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
referido art. 498 do CC também se aplica aos responsáveis meramente civis, como o comitente e a seguradora. 3.- O que está em causa
Relator: JORGE ARCANJO
contrato de empreitada celebrado entre a Autora (empreiteira) e a 1ª Ré (comitente), os 2º e 3º Réus assumiram perante a empreiteira a dívida da dona da obra, tendo pago
Relator: HÉLDER ROQUE
desde que a qualidade seja a mesma. 3. A constatação registada por um terceiro, comitente, de que o material fornecido pelo vendedor tinha dimensões não adequadas à obra, não significa
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
remuneração convencionada se, durante o prazo de vigência do acordo de mediação, apresentar ao comitente pessoa disposta e pronta a celebrar o contrato visado, ou seja, nas condições por aquele ... RJAMI. III. Violada a cláusula de exclusividade por terem os RR comitentes, na vigência do contrato celebrado com a autora, vendido o imóvel a terceiro, negócio concretizado com intervenção
Relator: CRISTINA NEVES
relação de comissão implica uma relação de dependência entre o comitente e o comissário, agindo este mediante ordens ou instruções daquele, na realização dos actos materiais de que fora incumbido ... respondendo, se não ilidida, o condutor por culpa e, solidariamente com este, o comitente nos termos do artº 500, nºs 1 e 2, do mesmo diploma legal. III – Resultando