1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 7só sumário

    926/2001

    Relator: BARRETO DO CARMO

    dados que haverão de ser a base da decisão. É pela imediação, também chamado de princípio subjectivo, que se vinvula o juiiz à percepção, à utilização, à valoração e credibilidade

  2. TCAScitado por 6só sumário

    581/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    antigo Imposto Profissional, serve para confirmar o princípio de que todas as chamadas "van­tagens acessórias" são tributáveis em I.R.S. 5. No citado artº.2, do C.I.R.S., o legislador teve

  3. TREcitado por 6

    271/11.7ECLSB.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    jogo denominado “Colorama”, podem chegar ao limite máximo de € 200, e que, no jogo chamado “Super Colorama”, podem atingir o limite máximo de € 400,00), tudo (a atribuição de prémios

  4. TCAScitado por 6só sumário

    01103/06

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    vista ao cálculo da parte dedutível do imposto no que diz respeito aos chamados sujeitos passivos parciais ou mistos, podia o próprio contribuinte, de harmonia com o artº

  5. TRGcitado por 6

    880/08.1TBGMR.G1

    Relator: A. COSTA FERNANDES

    contar com a negligência ou inconsideração dos outros, se bem que a chamada «condução defensiva» aconselhe um esforço de previsão; 3. No âmbito da obrigação de indemnização por danos

  6. TRC

    359/15.5T8SRT.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    terceiro para ser indemnizado do prejuízo que lhe cause a perda da demanda pode chamá-lo a intervir como auxiliar na defesa, sempre que o terceiro careça de legitimidade para ... intervir como parte principal”. E o nº 2 da norma preceitua: “A intervenção do chamado circunscreve-se à discussão das questões que tenham repercussão na ação de regresso invocada como