101 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 10só sumário

    74/01.7BTLRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    enumeração casuística), e a exigência de cumprir, na medida do possível, com o princípio da tipicidade. Esta enumeração exemplificativa redunda, pois, numa maior segurança, principalmente para o intérprete e aplicador ... limite ao abordado princípio da especialização ou do acréscimo, nomeadamente, quando confrontado com o imperativo da tributação pelo rendimento real ou de acordo com a capacidade contributiva demonstrada. Do referido

  2. TCASsó sumário

    07033/02

    Relator: Gomes Correia

    anos de 1994 a 1996. XII)- A justiça material não é, por força do princípio da legalidade fiscal, a justiça no exclusivo interesse de qualquer das partes mas a justiça ... acordo com a sua capacidade contributiva. ( art°103-l da CR, versão actual, anterior art°106-l). XIII)- No caso das empresas, a sua capacidade contributiva é, na verdade, revelada

  3. TCAScitado por 3só sumário

    715/11.8BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 8. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor de realização e o valor

  4. TCASsó sumário

    03436/09

    Relator: José Correia

    encargos suportados pela impugnante. VIII) -A justiça material não é, por força do princípio da legalidade fiscal, a justiça no exclusivo interesse de qualquer das partes mas a justiça distributiva ... cada um, de acordo com a sua capacidade contributiva. (art°103-1 da CR). IX) -No caso das empresas, a sua capacidade contributiva é, na verdade, revelada fundamentalmente pelo

  5. TCASsó sumário

    764/12.9BELLE

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    causa, tal como já referido pelo Tribunal Constitucional, atentatória dos princípios da igualdade e da capacidade contributiva, tal circunstância fere a validade da liquidação nessa parte. IV. Da norma ... conforme a Constituição, caso contrário estaríamos a criar nova regulação, situação que contraria o princípio da separação de poderes

  6. TCASsó sumário

    6405/02

    Relator: Gomes Correia

    capacidade contributiva. ( art°103-l da CR, versão actual, anterior art°106-l), pelo que o conceito de justiça, tal como o conceito de capacidade contributiva, por serem a transposição ... definição exacta e precisa, antes surgindo, como princípios orientadores do ordenamento jurídico tributário. XVI)- No caso das empresas, a sua capacidade contributiva é, na verdade, revelada fundamentalmente pelo seu lucro

  7. TCASsó sumário

    7026/02

    Relator: Gomes Correia

    capacidade contributiva. ( art°103-l da CR, versão actual, anterior art°106-l), pelo que o conceito de justiça, tal como o conceito de capacidade contributiva, por serem a transposição ... definição exacta e precisa, antes surgindo, como princípios orientadores do ordenamento jurídico tributário. VI)- No caso das empresas, a sua capacidade contributiva é, na verdade, revelada fundamentalmente pelo seu lucro

  8. TCASsó sumário

    1382/17.0BELRS

    Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA

    Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético não violam os princípios da Igualdade na sua vertente da capacidade contributiva e da tributação pelo rendimento real, da proporcionalidade, da igualdade na repartição ... proteção da confiança, segurança jurídica e não retroatividade da lei fiscal, nem o princípio da especificação orçamental

  9. TCASsó sumário

    94/17.0BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    são cobradas. 2. O princípio da indisponibilidade dos créditos tributários não está explicitamente enunciado na Constituição da República Portuguesa, embora seja um corolário dos princípios da igualdade e da legalidade ... dever fundamental de contribuição para os encargos públicos, segundo o princípio da igualdade relativa, medida pela capacidade contributiva de cada sujeito passivo de imposto - que a referida indisponibilidade do crédito

  10. TCAScitado por 1só sumário

    04771/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 6. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor de realização e o valor

  11. TCAScitado por 1só sumário

    07564/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 8. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor de realização e o valor

  12. TCASsó sumário

    2466/21.6BELRS

    Relator: ISABEL SILVA

    União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II- A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede