1330/15.2T9VNF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
visado chegam ao domínio do público ou do destinatário da denúncia, ou seja, a autoridade competente para a instauração do procedimento, mas independentemente da efectivação desta. V - Não obstante serem ... domínio da destinatária da denúncia, no caso, a Administração Tributária, incontroversamente, a autoridade pública competente para investigar e sancionar as imputadas contra-ordenações, sendo aquela subconcessionária mera intermediária na retransmissão