2535/10.8 BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
agir, por forma a possibilitar-lhes uma opção consciente entre a impugnação contenciosa do ato e a sua conformação. Daí que abranja, quer o dever de motivação, ou seja ... suprir as deficiências da notificação, mas não do ato notificado. IV- Se o Recorrido aquando da notificação para o efeito, confirmou o valor escriturado, e juntou documentação atinente ao efeito