749/11.2BELSB
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I - Tomando em conta as datas da celebração do contrato de empreitada
48 resultados nos descritores e sumários
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I - Tomando em conta as datas da celebração do contrato de empreitada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A atribuição de um valor à causa tem interesse, além do
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.668, nº.1, al.c
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: José Correia
I) - A jurisdição dos tribunais administrativos e fiscais é genericamente definida pelo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Estabelece-se no artº.3, nº.3, do C.P.C., que o
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -Na apreciação de um recurso importa antes de tudo determinar se
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o