419/08.9GTVC.G1
Relator: CARLOS BARREIRA
factos de escassa gravidade e relativamente aos quais se entende, por serem delinquentes primários, por ser neles mais vivo o sentimento da própria dignidade, ou por quaisquer outras razões ponderosas ... pena de multa. VI – Com efeito, por um lado, os factos cometidos pelo arguido não são, de forma alguma, de escassa ou diminuta gravidade, e, por outro lado, o tipo