80 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREsó sumário

    1294/06-1

    Relator: PROENÇA DA COSTA

    Código de Processo Penal, no sentido de que pode ser vedado ao arguido preventivamente preso, mesmo para o efeito de apresentar a sua defesa ou motivar recurso do despacho ... auto de interrogatório constar uma súmula dos factos acerca dos quais o arguido foi interrogado e se das questões concretas colocadas for possível concluir qual a interpretação do Ministério Público

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 69/1959

    Relator: GONÇALVES PEREIRA

    exame sobre a integridade mental de arguido em processo penal, pelo regime vigente, devera ser feito por psiquiatra da zona respectiva; não sendo possivel, e a falta de peritos ... referido exame fora da comarca, as despesas de deslocação e internamento do arguido não preso deverão ser satisfeitas ao abrigo do artigo 9, n 7, do Decreto

  3. TRE

    212/10.9GFSTB-A.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    condenação, que tem como efeito a privação da liberdade do arguido condenado. II - O comportamento processual do arguido (o mesmo nada disse, quando foi notificado na pessoa do seu Ilustre ... preceituado no artigo 49º, nº 3, do Código Penal (e ainda que o arguido se encontre preso, porquanto a prisão subsidiária suspensa só iniciará a sua execução quando o arguido

  4. TCONSTsó sumário

    88-0415

    Relator: SOUSA BRITO

    artigo 32 da Constituição consagra, genericamente, o principio da presunção de inocencia do arguido e ainda, especificamente, uma das suas decorrencias - a injunção dirigida ao legislador ordinario e aos tribunais ... Processo Penal de 1929, na parte em que impedem o arguido de recorrer da pronuncia quando não esta preso ou caucionado, não violam o n. 2 do artigo

  5. TRE

    849/06-1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    falsidade de acto praticado no processo pela secção de processos deve ser arguida no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 551-Aº, nº 1 e 3, 546º ... artigo 4º do Código de Processo Penal. IV - Tratando-se de processo com arguidos detidos ou presos, é lícito ao juiz fixar o momento da entrega do processo

  6. TREcitado por 2

    35/15.9PESTB.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais distintos, para cujo julgamento seriam territorialmente competentes tribunais com jurisdição em diferentes áreas de acordo com o princípio segundo ... áreas jurisdicionais e havendo mais que um arguido em prisão preventiva, é territorialmente competente o tribunal à ordem do qual estiver preso o maior número (art. 28º al.b CPP), sendo

  7. TRE

    37/07.9PAENT-E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    quais depuseram e, não obstante as relações familiares / inimizade com a assistente e/ou o arguido HC, fizeram relatos claros e coerentes, que mereceram credibilidade por parte deste Tribunal Colectivo; concatenados ... recorrido, que muito bem transmite a dinâmica dos acontecimentos, deixa-nos “presos” ao plano previamente gizado pelo Arguido\Recorrente HC com os Arguidos PH, PP e a que outros três

  8. TREcitado por 1

    467/11.1GEPTM.E1

    Relator: ANA BARATA DE BRITO

    Tendo os arguidos sofrido várias condenações anteriores em tribunal, mas nenhuma delas em pena de prisão efectiva, nunca tendo estado presos e encontrando-se medianamente inseridos socialmente, justifica

  9. TRE

    139/06.9GTEVR.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    cruzem ao mesmo tempo. A testemunha lembra-se de ver o veículo que o arguido conduzia que estava bastante danificado mas não se recorda de ver qualquer pneu rebentado ... retirarem e assistirem. Na altura, o indivíduo que estava dentro do veículo não estava preso ao cinto de segurança mas não pode afirmar se esteve com o cinto antes

  10. TRC

    6399/18.5T9CBR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    inexistência de qualquer causa de exclusão da ilicitude. III – A recusa de o arguido prestar, enquanto testemunha, perante um agente da PSP, declarações em processo no qual se investigava ... integridade física e onde então era arguido um recluso, sob invocação de se ter de “proteger no estabelecimento prisional” onde também estava preso, não legitima (justifica) a referida omissão