1292/12.8TBFAF-C.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
seja titular, por não lhe pertencerem; 2) Uma pensão de alimentos devida e paga pelo pai do filho menor da insolvente, a este, que a insolvente recebe, face à incapacidade
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
seja titular, por não lhe pertencerem; 2) Uma pensão de alimentos devida e paga pelo pai do filho menor da insolvente, a este, que a insolvente recebe, face à incapacidade
Relator: MÁRIO SERRANO
incumprimento ou em execução para cobrança de alimentos, o pagamento das prestações alimentares vencidas e não pagas durante a menoridade do filho, após a maioridade deste
Relator: FONTE RAMOS
incumprimento ou em execução para cobrança de alimentos, o pagamento das prestações alimentares vencidas e não pagas durante a menoridade do filho, após a maioridade deste. 2. As prestações vencidas
Relator: MÁRIO BRÁS
cálculo da capitação para responsabilização do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores pelas prestações não pagas pelos obrigados os novos critérios de ponderação introduzidos pelo artigo
Relator: MANUEL BARGADO
condenação do FGADM no pagamento da prestação de alimentos no valor mensal de 300 reais, a converter para euros à data de cada pagamento mensal, pode na verdade traduzir ... conversão em euros, mas o valor da prestação a pagar mensalmente ao menor não excederá o montante da prestação de alimentos a cujo pagamento o devedor originário está obrigado
Relator: João Beato Oliveira Sousa
requerente, como motorista de táxi, implicando a impossibilidade de este pagar as pensões de alimentos a dois filhos menores, no âmbito de uma providência cautelar em que é impugnado
Relator: JAIME FERREIRA
filha do casal, relativamente à qual o pai assumiu a obrigação de pagar a renda, tendo assim sido condenado a proceder, por sentença de regulação do poder paternal, jamais ... sido condenado, em acção de regulação do poder paternal, a pagar, por conta dos alimentos devidos à filha menor, a renda dessa casa, o que posteriomente veio
Relator: MOISÉS SILVA
I - Enquanto o obrigado a prestar não puder cumprir, realizadas as diligências
Relator: HENRIQUE ANDRADE
condenação em prestação superior à fixada para o progenitor que deixou de a pagar, motivando, assim, a sua chamada a substitui-lo – dá causa a uma inaceitável incongruência entre ... capacidade económica do agregado familiar, ao montante da prestação de alimentos fixada e às necessidades específicas do menor”), nem o nº3 do artº3.º do DL 164/99, somente se compreendendo
Relator: MANUEL BARGADO
Estado, através do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, não intervém como prestador por causa do incumprimento da obrigação alimentar judicialmente fixada, mas por causa da situação ... Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores assegurar as prestações a menor judicialmente fixadas, em substituição do devedor de alimentos, só se constitui com a decisão do tribunal
Relator: CRISTINA NEVES
agora maior - durante a sua menoridade e até que perfaça os 25 anos. II – Cabe ao progenitor, obrigado ao pagamento de alimentos ao filho menor, o ónus de intentar acção ... filho menor. VIII – A intervenção do Fundo de Garantia de Alimentos a Menores para que, em substituição do progenitor faltoso, assegure o pagamento da obrigação de alimentos nos termos definidos
Relator: CATARINA GONÇALVES
qualificação da insolvência (art. 186º, nº 5, do CIRE). II – Os alimentos devidos aos filhos menores do insolvente ou o valor necessário para o seu sustento têm que ser ponderados ... obrigou a pagar. III – Consequentemente, o facto de o insolvente ter assumido a obrigação de pagar uma determinada prestação de alimentos (450,00€) ao seu filho menor – não correspondendo
Relator: RUI BARREIROS
Demandado o Fundo para o pagamento de pensões já anteriormente fixadas e
Relator: PIRES DA ROSA
menor a cargo da mãe e esta a viver em união de facto com um novo companheiro, muito embora , o Tribunal tenha condenado o pai a pagar alimentos ... criança, no entanto, deve ter-se em conta o novo agregado familiar do menor. II - A nova comunidade, o novo agregado, engloba agora três pessoas: a mãe, o filho
Relator: CARVALHO GUERRA
obrigação do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores assegurar as pensões de alimentos a menor judicialmente fixadas, em substituição do devedor, só se constitui com a decisão ... tribunal que determine o montante da prestação a pagar por este Fundo, não sendo exigível o pagamento de prestações respeitantes a períodos anteriores a essa decisão” padece de inconstitucionalidade material
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Atingida a maioridade, a legitimidade para executar a decisão que lhe atribuiu alimentos enquanto menor cabe ao filho titular do respectivo direito, então já capaz de o exercer. II. Verificada ... cobrança coerciva das prestações vencidas e não pagas durante a menoridade do filho comum, dando à execução a sentença que fixou os alimentos. III. No entanto, porque o título
Relator: RUI BARREIROS
menor credor de alimentos, tem interesse em agir quando demanda os devedores subsidiários previstos no artigo 2009º do CC, apesar do FGADM estar a pagar ao menor quantia
Relator: ALBERTINA PEDROSO
maioridade caducava a pensão de alimentos, pelo que, quando fixada durante a menoridade do alimentado tal pensão, para que a fixação da obrigação de alimentos, nos quadros do artigo ... recurso à execução por alimentos, servindo a decisão homologatória de acordo abrangente de pensão de alimentos para o então menor, como título executivo relativamente aos alimentos para o filho maior
Relator: HELENO MELO
montante da prestação de alimentos incumprida pelo primitivo devedor, funciona apenas como um dos fatores de ponderação na fixação do montante a pagar pelo FGADM. II. Sendo ... permite que o juiz, atendendo às concretas circunstâncias económicas do menor e do agregado em que está inserido e às necessidades do primeiro, fixe o montante a suportar pelo Fundo
Relator: PAULO AMARAL
Garantia de Alimentos Devidos a Menores apenas abrange as prestações a que o devedor principal está obrigado. II- O Fundo não pode ser condenado a pagar uma prestação superior