3300/15.1.T8GMR-J.G1
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
permitem ao administrador da insolvência resolvê-lo em benefício da massa insolvente; VI. Os factos subjacentes a uma questão nova susceptível de conhecimento oficioso em sede de Recurso estão sujeitos ... atento o princípio do dispositivo (art. 5º do CPC), não podendo, nesta sede, ser aditados factos não alegados pelas partes, ou que estas não tenham manifestado a intenção de integrar