501 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 251/1978

    Relator: FERREIRA RAMOS

    anterior não significa que a acumulação de um emprego ou cargo publico com uma actividade privada seja livremente consentida, pois esta acumulação so e possivel em termos da sua conciliação ... incompatibilidade relativa entre o desempenho de um emprego ou cargo publico e qualquer outra actividade, dependendo então o exercicio desta ultima de autorização do Ministro respectivo; 4 - O Senhor Secretario

  2. TCASsó sumário

    11550/02

    Relator: José Cândido de Pinho

    vencimento mensal, por força por exemplo de uma pena de suspensão de actividade por 120 dias, consoante os casos, pode ser questão relacionada com a subsistência humana e com dignidade ... LPTA) se o funcionário apenas executava fora do horário de trabalho em actividade privada, não autorizada, alguns trabalhos ocasionais, vulgo "biscates", em serviço de canalização

  3. TCONSTsó sumário

    83-087I

    Relator: MARIO AFONSO

    não sectores economicos pelo que e legitimo a lei permitir o exercicio da actividade economica privada mesmo em sectores em que se tenham nacionalizado todas as empresas. III - A Constituição ... 11/83, de 16 de Agosto, ao autorizar o Governo a abrir a actividade das empresas privadas os sectores bancario, segurador, cimenteiro e adubeiro, respeitou o principio da coexistencia dos sectores

  4. TCONSTsó sumário

    88-0221

    Relator: RAUL MATEUS

    nacionalização importa a apropriação por parte do poder publico de empresas, bens ou actividades economicas privadas, com a subsequente alteração do seu modo de gestão, enquanto a desnacionalização ... determina caber a lei definir os sectores basicos nos quais e vedada a actividade as empresas privadas. XXII - Ainda que muito periferica seja a referencia que a Constituição

  5. TCONSTsó sumário

    90-0284

    Relator: RIBEIRO MENDES

    exercicio de empregos ou cargos publicos e o de outras actividades. Quando se trate de trabalhadores do sector privado, a lei fundamental não estabelece, em materia de acumulação ... capacidade do trabalhador. III - A criação de uma incompatibilidade do exercicio da actividade do pessoal de segurança privada com o exercicio de uma outra actividade remunerada por conta de outrem

  6. TRC

    6/20.3T8LMG.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    Código do Trabalho de 2009, uma empresa que se dedica à actividade de segurança privada não pode ser equiparada às empresas com actividades exclusivamente assentes em mão de obra/capital humano ... casas particulares. II) No caso de sucessão de empresas a prestar serviço de segurança privada num determinado local pertencente à mesma entidade terceira não tem que existir necessariamente transmissão

  7. TCASsó sumário

    2695/15.1BESNT

    Relator: ILDA CÔCO

    Agosto, a declaração de renúncia ao exercício de qualquer função ou actividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal, deixou de constituir pressuposto da prestação de serviço ... exclusiva implica o compromisso de renunciar ao exercício de qualquer função ou actividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal, cuja violação implica a reposição das importâncias

  8. TRC

    405-K/1996.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    sociedade ou pessoa colectiva, o respectivo administrador, agiu no exercício da sua actividade com lisura e diligência normal, caso em que o juiz decretará a reabilitação do falido ... cargo de titular de órgão de sociedade comercial ou civil, associação ou fundação privada de actividade económica, empresa pública ou cooperativa – artº 148º, nº 1, do mesmo diploma. III - Donde

  9. TRCsó sumário

    817/2001

    Relator: ARAÚJO FERREIRA

    subsequente à sua própria morte (para as pessoas físicas) ou cessação de actividade (para as empresas). IV - Atenta a noção de responsabilidade solidária que dinama do artº 512º do C.Civil ... qualquer cargo de titular de órgão de sociedade comercial ou civil, associação privada de actividades económicas ou empresa pública, concedeu poderes tais ao Governo que de forma alguma

  10. TCONSTsó sumário

    86-0310

    Relator: MESSIAS BENTO

    particulares detenham a maioria do capital, integram-se no sector privado e, por isso, não podem exercer actividade que a Constituição e a lei vedem a iniciativa privada ... maioria do capital exerçam, não obstante isso, qualquer actividade QUE A CONSTITUIçãO OU A LEI VEDEM A INICIATIVA PRIVADA E MATERIALMENTE INCONSTITUCIONAL PORQUE VIOLA O PRINCIPIO DA VEDAçãO E EMPRESAS

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 10/2003

    Relator: MÁRIO SERRANO

    privada, como a criação de empresas municipais ou a participação no capital social de empresas privadas, com a condição de essas empresas terem por objecto social a exploração de actividades ... artigo 40º da Lei nº 58/98 (interpretado extensivamente), desde que a actividade a desenvolver por essa empresa privada se integre no quadro das atribuições do município e, simultaneamente, no objecto

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 120/2005

    Relator: MÁRIO SERRANO

    mesmos podem exercer outras actividades, sem prejuízo dos regimes de incompatibilidades e impedimentos previstos noutras leis para o exercício de cargos ou actividades profissionais; 2ª) De acordo com o disposto ... presidente ou vereador de câmara municipal e o «exercício de quaisquer outras actividades profissionais, públicas ou privadas, remuneradas ou não»; 3ª) Constitui actividade profissional pública, para efeitos da citada norma

  13. TRCsó sumário

    2118/2001

    Relator: GIL ROQUE

    consigo em actividades do sector público estaremos, em princípio, em presença de um contrato administrativo, mas já não será assim quando se trate de actividade do sector privado. Com efeito ... público, de exploração de uma actividade que não seja do sector público, como - posto de venda de combustíveis para abastecimento de viaturas, públicas e privadas - mesmo que o posto

  14. TRG

    1802/06-2

    Relator: ANTÓNIO GONÇALVES

    protegidos, reprimir a violação da legalidade e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados no âmbito das relações jurídicas administrativas… 2. Quer isto dizer que, para sabermos ... seja, se as circunstâncias factuais nela abordadas se enquadram numa actividade regulada por normas de direito privado (civil ou comercial) ou, antes, numa actividade disciplinada por normas de direito público