3096/2000
Relator: PIRES DA ROSA
auto-estradas nas quais o acesso dependa da obrigação de pagamento de uma taxa de portagem como contrapartida da sua utilização, cómoda e segura, pelo utente, é ao nível
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Relator: PIRES DA ROSA
auto-estradas nas quais o acesso dependa da obrigação de pagamento de uma taxa de portagem como contrapartida da sua utilização, cómoda e segura, pelo utente, é ao nível
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
este remetesse para os presentes autos informação sobre o teor e estado do respectivo processo, mais ordenando que “uma vez junta aos autos a informação solicitada ao referido processo abra ... nulidade da decisão de acesso a informações e documentos bancários do contribuinte (…) para efeitos tributários, de harmonia, aliás, com o que já constava dos autos, através da cópia da petição
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Ha interesse juridico relevante no conhecimento do objecto de recurso sempre
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
execução da acessibilidade e da curva de que tratam os autos, e mais ainda, tendo recebido esses acessos rodoviários no seu domínio público municipal, aceitou o Réu, e permitiu ... indemnização à Autora, pois que a reconstituição natural é, no caso dos autos, a adequada à situação, e aliás a preferível – Cfr. artigo 566.º do Código Civil e artigo
Relator: CLARISSE GONÇALVES
condenação pode acarretar para a reintegração social do delinquente, nomeadamente no acesso ao emprego. II) No caso dos autos, face ao quadro circunstancial apurado, designadamente tendo presente a ausência
Relator: Pedro Vergueiro
registados e que vieram ao conhecimento da AT na sequência do acesso à contabilidade da sociedade identificada nos autos. V) A partir do momento
Relator: CLARISSE GONÇALVES
condenação pode acarretar para a reintegração social do delinquente, nomeadamente no acesso ao emprego. II) No caso dos autos, o quadro factual apurado justifica a requerida não transcrição da condenação
Relator: FÁTIMA BERNARDES
109/2009, de 15/09) - “através do acesso, o agente tiver tomado conhecimento de dados confidenciais, protegidos por lei” - não se preenche com a possibilidade de acesso aos dados confidenciais constantes ... dados confidenciais protegidos por lei, o crime de acesso ilegítimo é um crime de resultado IV - Neste quadro, no caso dos autos, estando provado que as arguidas, nas datas
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
acta de 14-01-2010 (fls. 237). Logo, não é aplicável ao caso dos autos o disposto nos artigo 333º e 334º do Código de Processo Penal. O normativo aplicável ... falta em prazo legal, o que o arguido não fez, como se constata nos autos. Certo é que o arguido e seu mandatário sabiam que a audiência estava marcada para
Relator: GONÇALVES FERREIRA
matéria de facto provada. c) A instalação de um monta autos em prédio em regime de propriedade horizontal, para acesso aos lugares de estacionamento na cave e subcave, que não ... impugnação de deliberação da assembleia de condóminos que aprovou a instalação do monta autos, sem a maioria a que alude o n.º 1 do artigo
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
Código de Processo Civil, a junção aos autos de procuração forense não é condição para o Advogado ter acesso a consultar o processo eletronicamente. V - É de considerar sanada
Relator: Helena Ribeiro
traduzir-se na violação dos princípios do inquisitório ou do acesso ao direito, se a prova fornecida pelos autos se revelar bastante para o conhecimento do objeto da ação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
exame do relatório pericial em audiência, bastando-se com o acesso ao mesmo desde que é junto aos autos e a possibilidade de exercício de alguma das faculdades reconhecidas
Relator: E. Sequeira
autos foram instruídos e a final, o Presidente se pronunciou, mantendo a liquidação e remetendo os autos a tribunal, ocorre a prévia reclamação, obrigatória para acesso à via judicial, perante ... condenada como litigante de má fé se, preenchidos os demais requisitos, se provar nos autos factos contrários aos por si alegados, que a mesma conhecesse ou devesse conhecer
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
autos foram instruídos e a final, o Presidente se pronunciou, mantendo a liquidação e remetendo os autos a tribunal, ocorre a prévia reclamação, obrigatória para acesso à via judicial, perante ... condenada como litigante de má fé se, preenchidos os demais requisitos, se provar nos autos factos contrários aos por si alegados, que a mesma conhecesse ou devesse conhecer
Relator: EDGAR VALENTE
pela secretaria do tribunal, do trânsito em julgado da decisão final. No caso dos autos, a decisão condenatória (acórdão) foi proferida no dia 29.01.2018 e transitou em julgado ... alínea b) do Regulamento da Lei de Acesso ao Direito. Verifica-se, no caso dos autos, que a recorrente, efetivamente, deduziu dois pedidos no aludido prazo, um rejeitado
Relator: CARVALHO MARTINS
Auto-Estrada será obrigada, salvo caso de força maior, devidamente verificado, a assegurar permanentemente, em boas condições de segurança e comodidade, a circulação nas auto-estradas, quer tenham sido ... direcção efectiva, o poder de facto sobre a auto-estrada (como um todo, incluindo vedações, ramais de acesso e áreas de repouso e serviço). 4.- Sendo que só o caso
Relator: ANA PAULA PORTELA
parte do caminho e dos trabalhos de execução de auto-estrada, bem como na criação de um novo acesso que viabilize o trânsito de pessoas e veículos ou, caso não
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
direito real de servidão de passagem. III) - Estando provado nos autos que, para além daquele caminho, não existe outro acesso de carro ao imóvel dos requerentes e que o mesmo
Relator: PEREIRA DA ROCHA
factualidade provada o cumprimento, pela Ré, concessionária da Auto-Estrada n.º 28, das obrigações de segurança contra a entrada, naquela Auto-Estrada, na data do acidente de viação ... dono do cavalo de raça garrana, que se introduziu na Auto-Estrada n.º 28 por um nó de acesso à mesma, e porque aquele cavalo originou nela o acidente