1622/12.2TBVCT.G1
Relator: ROSA TCHING
disposto no art. 516º do C. Civil, sendo, por isso, de presumir que os credores solidários comparticipam em partes iguais no crédito, sempre que da relação jurídica entre eles existente ... comunicação tem de ser entendida como manifestação da vontade, por parte do banco credor, de exercer o direito de compensação, por ser este o sentido que lhe atribuiria um declaratário