778 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00655/20.0BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    503/99 de 20 de Novembro, “Nos casos em que se verifique incapacidade permanente ou morte, compete à Caixa Geral de Aposentações a avaliação e a reparação, nos termos previstos neste ... pelo reembolso de despesas de saúde de trabalhador vitima de acidente ou doença profissional da qual tenha resultado uma situação de incapacidade parcial permanente, impende sobre a Caixa Geral

  2. TRGcitado por 2

    670/11.4TTBRG.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    Código de Processo do Trabalho, o tribunal não pode admitir e valorar a produção de prova sobre factos de sentido contrário, e muito menos sem que nada tenha sido requerido ... trabalho estiver transferida para seguradora com base em retribuição superior à auferida pelo sinistrado, àquela, e não a esta, se deverá atender para o cálculo da indemnização por incapacidade temporária

  3. TRCsó sumário

    7815/18.1T8CBR-C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    finalidade de um seguro de vida e incapacidade absoluta, celebrado a favor de um Banco tendo como garantia o pagamento do capital mutuado, é a de prevenir a situação ... possibilidade de auferir rendimentos, por ter ficado afetado na sua capacidade de trabalho, não podendo exercer atividade geradora de proventos. II – A situação em que o segurado não pode continuar

  4. TRG

    687/15.0T8VRL.G2

    Relator: ALDA MARTINS

    sequelas do sinistrado na rubrica I-10.2.4-b) da Tabela Nacional de Incapacidades, e verificando-se claudicação da marcha, compromisso dos principais movimentos, dor e comprometimento da actividade profissional ... situações típicas de não reconvertibilidade do sinistrado em relação ao seu anterior posto de trabalho, não se justificando que sejam tratados diferentemente daqueles em que o sinistrado continua a desempenhar

  5. TRCcitado por 2

    295/14.2TJCBR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    vista ao reembolso do capital de remição que pagou pela reparação da respectiva incapacidade permanente. 2. Qualquer eventual “acordo” que o responsável civil realize com o sinistrado, através do qual ... emergentes do acidente”, estará naturalmente condicionado pela imperatividade do regime jurídico dos acidentes de trabalho (em serviço), que não poderá desrespeitar/defraudar

  6. TCASsó sumário

    2429/22.4BELSB

    Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA

    legislador, em matéria de acidente em serviço e doenças profissionais dos trabalhadores abrangidos pelo regime público, a que alude o art. 2º do DL 503/99, atribuiu uma responsabilidade repartida entre ... Entidade à qual o trabalhador se encontra vinculado não pode transferir para momento futuro e incerto (dependente do reconhecimento (ou não) de uma situação de incapacidade permanente) e para outra

  7. TRGcitado por 1

    34/09.0TTVRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    prestações por incapacidade permanente ou morte e das indemnizações por incapacidade temporária estabelecidas na lei que não possam ser pagas pela entidade responsável por motivo de incapacidade económica objetivamente caracterizada ... apenas vincula as partes. III – O carácter unitário das pensões por acidente de trabalho devidas ao sinistrado ou aos seus beneficiários, ainda que a responsabilidade pelo seu pagamento seja imputável

  8. TRG

    446/15.0Y2GMR.1.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    actualizada ainda que se refira a uma incapacidade permanente inferir a 30%, tal como acontece na indemnização por recidiva/agravamento por incapacidade temporária. II - O principio que preside às actualizações (elemento ... posta a pagamento, visando-se igualdade de tratamento e justa reparação por acidente de trabalho - 59º, 1, f, 13º, CRP. Maria Leonor Barroso

  9. TRG

    6261/19.4T8GMR.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    sequelas do acidente apenas lhe permitem desempenhar função meramente residual ou acessória do trabalho habitual, de tal modo que não permita manter apenas com o desempenho de tais funções/tarefas ... incapacidade do sinistrado III - Para que os Peritos Médicos pudessem formular o juízo científico a respeito da IPATH seria necessário que possuíssem o Estudo do Posto de Trabalho, o qual

  10. TRCsó sumário

    1933/98

    Relator: SERRA BATISTA

    necessi-dade e a sua incapacidade de a eles prover, devendo alegar e provar, de igual modo, que não pode trabalhar o bastante para assegurá-los por si próprio

  11. TRCsó sumário

    3919/19.1T8LRA.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    como uma redução de futuras oportunidades no mercado de trabalho, face aos esforços suplementares necessários para a execução do seu trabalho. II – Estes esforços suplementares constituem perdas patrimoniais futuras, ressarcíveis ... para além do grau de incapacidade, factores como a idade da vítima, o tempo provável em que se poderá manter activo, a natureza do trabalho que realizava, o salário auferido

  12. TRC

    307/19.3T8LRA.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    como uma redução de futuras oportunidades no mercado de trabalho, face aos esforços suplementares necessários para a execução do seu trabalho. II- Estes esforços suplementares constituem perdas patrimoniais futuras, ressarcíveis ... para além do grau de incapacidade, fatores como a idade da vítima, o tempo provável em que se poderá manter ativo, a natureza do trabalho que realizava, o salário auferido

  13. TRG

    1236/18.3T8VRL.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    obtido pela aplicação de fórmula financeira criada em função da verificação de situação de incapacidade parcial permanente para o exercício da profissão habitual, que, no caso dos autos, não ... vida e o grau dessa incapacidade apurado (5 pontos), que era estudante à data do acidente e que nesta altura já trabalha, tendo, entretanto, tirado a licenciatura e mestrado

  14. TRE

    718/12.5T2STC.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    inferiorização, no confronto do mercado de trabalho, com outros indivíduos por tal não afetados. II - Assim, em caso de não verificação de incapacidade permanente para a profissão habitual, a consideração