162/2021-T
Mais-valias. Art. 43.º, n.º 2 do CIRS – Inutilidade superveniente da lide
1000+ resultados nos descritores e sumários
Mais-valias. Art. 43.º, n.º 2 do CIRS – Inutilidade superveniente da lide
Imposto do Selo – Verba n.º 28 da TGIS - Terreno para construção - Inutilidade superveniente da lide
Imposto do Selo – Verba n.º 28 da TGIS; Terreno para construção; Inutilidade superveniente da lide
Relator: Joaquim Cruzeiro
extinção da instância com base em inutilidade superveniente da lide, só deverá ser declarada quando se possa concluir que o prosseguimento da acção não trará quaisquer consequências benéficas para
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
contornos do caso concreto permitirem concluir que da lide cautelar resulta o convencimento de que se tornou absolutamente inútil o seu prosseguimento, mormente, por já não trazer qualquer benefício ... difícil reparação para os interesses da Recorrida, é de julgar verificada a inutilidade superveniente da lide, nos termos do artigo 277.º, alínea e), do CPC, aplicável
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.Constituem fundamentos da impugnação judicial quaisquer vícios que afectem a validade do
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.Constituem fundamentos da impugnação judicial quaisquer vícios que afectem a validade do
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1. Constituem fundamentos da impugnação judicial quaisquer vícios que afectem a validade
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1. Constituem fundamentos da impugnação judicial quaisquer vícios que afectem a validade
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1. Constituem fundamentos da impugnação judicial quaisquer vícios que afectem a validade
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1. Constituem fundamentos da impugnação judicial quaisquer vícios que afectem a validade
Residência Fiscal; Rendimentos Obtidos no Estrangeiro; Prova da não residência em Portugal. Inutilidade Superveniente da Lide
Imposto do Selo. Comissões por serviços de intermediação e assessoria financeira. Revogação parcial. Inutilidade superveniente da lide
Revogação Parcial do Acto Impugnado. Desistência Parcial do Pedido. Inutilidade superveniente da lide. Responsabilidade por custas
Imposto Municipal sobre Imóveis – Indeferimento tácito do pedido de revisão oficiosa – Inutilidade superveniente da lide – Juros indemnizatórios
Liquidação adicional de IRC. Tributações autónomas. Artigo 13º n.º1 do RJAT. Inutilidade superveniente da lide
Relator: Alexandra Alendouro
extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, pressupõe a ocorrência, posterior à propositura da acção, de uma circunstância que claramente retire às partes o interesse em agir
Verba 28.1 da TGIS, prédio urbano classificado como “serviços”; extinção do processo por inutilidade superveniente da lide
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1. Constituem fundamentos da impugnação judicial quaisquer vícios que afectem a validade
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O processo especial de expropriação, comporta uma fase executiva, que se