200/17.4T8TMR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A força probatória material dos documentos autênticos cinge-se às
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A força probatória material dos documentos autênticos cinge-se às
Relator: PAULO REIS
I - Havendo alteração artificial ao curso normal das águas, resultante de intervenção
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Os recursos visam reapreciar decisões proferidas e desfavoráveis ao recorrente, e
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
Tendo a sentença apreciado as questões suscitadas pelas partes, concretizado os fundamentos
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
I. Decorre da interpretação do n.º 1 do art.º 13
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Os que exercem a posse em nome alheio só podem adquirir
Relator: PIRES ROBALO
A prática de actos de posse, durante o período legalmente estabelecido, por
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I- O incumprimento pelo recorrente do ónus primário de especificar os concretos
Relator: JORGE SANTOS
- Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes
Relator: MANUEL BARGADO
I - Não é lícito invocar nos recursos questões que não tenham sido
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 - Nos termos dos artigos 9.º e 11.º do RJUE
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A prova testemunhal não é uma avaliação aritmética dos depoimentos, não
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A nulidade da sentença – lato sensu, com inclusão da decisão sobre
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Na servidão de vistas não se exerce a servidão através do
Relator: 1540/17.8T8PBL.C1
I – Nos registos de titularidade de valores mobiliários, o que é objeto
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- A presunção do art.º 7.º da CRP não abrange os
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): - Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Não ocorre erro de julgamento quando o tribunal baseia a sua
Relator: Tiago Miranda
I – É nula, nos termos do artigo 615º nº 1 alª c