3024/2000
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
responsável. IV - Considerando a actividade indiferenciada do dia a dia, a incapacidade parcial permanente de 10% para o trabalho, o vencimento médio de um trabalhador com formação universitária, uma taxa
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Relator: MONTEIRO CASIMIRO
responsável. IV - Considerando a actividade indiferenciada do dia a dia, a incapacidade parcial permanente de 10% para o trabalho, o vencimento médio de um trabalhador com formação universitária, uma taxa
Relator: LUÍS JARDIM
98/2009, de 4 de setembro (Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais), e o art. 1.º n.º 1 al. c), subalínea ... Acidentes de Trabalho, visando, além do mais, garantir a atualização das pensões), resulta a não atualização do valor da pensão devida aos sinistrados afectados de uma incapacidade permanente inferior
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
incapacidade para que possa ser aplicado o fator de bonificação 1,5 previsto no ponto 5, a), da TNI, impõe-se a verificação de uma modificação na capacidade de trabalho ... disposto no citado ponto da TNI, ou seja, que na determinação do valor da incapacidade a atribuir, os coeficientes de incapacidade previstos são bonificados. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: ANTERO VEIGA
incapaz para todo e qualquer trabalho. A TNI constitui um instrumento visando ajudar os peritos da determinação da incapacidade, com equidade entre todos os sinistrados. Contudo, podem os peritos afastar
Relator: FERNANDO CHAVES
causa a avaliação da incapacidade permanente. XXI - Para o efeito, há que distinguir a incapacidade permanente geral - também designada como incapacidade genérica ou funcional - da incapacidade permanente profissional - nos casos ... ponto de vista funcional, isto é, sem se traduzir em perda de rendimento de trabalho, releva para efeitos indemnizatórios, como dano biológico, porque determinante de consequências negativas a nível
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
salvaguardar a situação dos portadores de incapacidade que, tendo sido sujeitos à realização de uma nova junta médica, viram o grau de incapacidade, que lhes foi fixado à data ... divergência na avaliação da incapacidade se deve apenas à aplicação de critérios técnicos diferentes. III. Como resulta dos trabalhos preparatórios da Lei n.º 80/2021, de 29 de novembro
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
estado físico e psíquico da Autora era determinante da sua aposentação obrigatória, por incapacidade, e por outro lado, em sede do direito á prova e á contra-prova, tendo ... presunção legal, é a capacidade da Autora para o trabalho, e neste patamar, não existindo prova da sua incapacidade absoluta e permanente, a decisão administrativa que a final veio
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
dano biológico enquanto incapacidade genérica permanente da pessoa lesada, afetando prioritariamente a saúde e a plena integridade física desta, deve ser exclusivamente compensado a título de dano não patrimonial ... previsível, ainda que essa incapacidade genérica permanente não se repercuta imediatamente nos rendimentos salariais ou na carreira profissional da pessoa lesada, pois que essa incapacidade genérica, ao limitar as capacidade
Relator: GONÇALVES ROCHA
1. Na remição das pensões resultantes de acidentes de trabalho ocorridos antes
Relator: RUI PEREIRA
Tabela Nacional de Incapacidades, constante do DL nº 352/2007, de 23/10. 15. II– O segmento normativo “não reconvertível em relação ao posto de trabalho”, enquanto pressuposto da bonificação prevista naquela
Relator: RAMALHO PINTO
Tendo o acidente de trabalho ocorrido na vigência da Lei nº 2127, de 3 de Agosto de1965, regulamentada pelo Decreto n.º 360/71, de 21 Agosto, é este o regime ... 13/9, as pensões emergentes de acidente de trabalho continuaram a ser susceptíveis de atualização apenas para os casos de incapacidade permanente (fosse ela parcial com coeficiente de desvalorização igual
Relator: VERA SOTTOMAYOR
consequência de determinada incapacidade para reparação de lesão ou doença sofrida pelo trabalhador em acidente de trabalho, não é definitiva, podendo ser assim revista e alterada ... pelo caso julgado não podem ser alterados por via do incidente de revisão de incapacidade. III - Não se tendo provado os pressupostos legais de que dependia a procedência do incidente
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o trabalhador continuar a exercer as funções para que foi contratado, devido a incapacidade decorrente de doença profissional contraída em resultado directo da actividade
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
pedido de indemnização de perdas e danos por acidente de trabalho ou ato de terceiro que tenha determinado incapacidade temporária ou definitiva para o exercício da atividade profissional ou morte
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
como dano patrimonial, o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho. 2 - A afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
como dano patrimonial, o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho. 2 - A afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
trabalhos, apesar de diversas vezes tal ter sido solicitado pela Autora, a informa que não pode executar os trabalhos de construção da moradia por razões de incapacidade técnica e programação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
como dano patrimonial, o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho. 2 - A afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
tentativa de conciliação, no âmbito de um acidente de trabalho, a consignação dos factos relativamente aos quais houve acordo determina o futuro do processo contencioso, quer por delimitar os factos ... Incapacidade Temporária Absoluta é um direito inalienável e irrenunciável do sinistrado, pelo que é admitida a condenação extra vel ultra petitum (arts. 74.º do Código de Processo do Trabalho
Relator: ILDA CÔCO
interpretação diversa contenderia com o direito constitucional à justa reparação dos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho. II. Os fundamentos que determinaram o juízo de inconstitucionalidade da norma do artigo ... ambas as normas visam concretizar o direito à justa reparação dos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho, assegurando, o artigo 24.º, o direito às prestações previstas no artigo