85-0048
Relator: RAUL MATEUS
contencioso administrativo. VI - Porem, face a actual redacção do artigo 218, introduzido pela Lei Constitucional n. 1/82, de 30 de Setembro, ja não e licito, de modo nenhum, sustentar ... faça apelo a lei, impõe-se concluir que essa definição de competencia, a nivel constitucional, e fechada, pois nos ns. 2 e 3 invoca-se a lei não para alargar