Tribunal Constitucional (até 1998)

86-0054

Data
1988-04-28
Relator
CARDOSO DA COSTA
Secção
ACTC00001414
Decisão
Julga inconstitucional as normas dos artigos 3 e 4 do Decreto-Lei n. 471/76, de 14 de Junho, no segmento que permite ao Ministro do Trabalho confirmar o afastamento de trabalhadores assumido pela respectiva empresa.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - E materialmente jurisdicional, porque não visa senão decidir uma questão de direito em que se traduz um conflito de interesses privados, o acto pelo qual o Ministro do Trabalho declara a inexistencia juridica do afastamento ou a ocorrencia de um despedimento sem justa causa de trabalhadores. II - A função jurisdicional encontra-se constitucionalmente reservada aos tribunais, a quem cabe, com caracter de exclusividade, dirimir os conflitos de interesses publicos e privados. III - Em relação a tais conflitos os tribunais tem a primeira e a ultima palavra, não sendo legitimo ao legislador devolver a sua resolução a outros orgãos, nomeadamente a orgãos da Administração Publica.

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