963/05-1
Relator: MIGUEZ GARCIA
encontra-se o elemento subjectivo geral na forma de conhecimento e vontade da realização típica (artigo 14° do Código Penal). II – Trata-se de elemento interno, para cuja determinação restará ... como uma realidade indesmentível na sentença e serve mesmo para concluir pela ilicitude da conduta. IV – Não podemos assim deixar de ir ao encontro do recorrente, que acusa a sentença