444/05
Relator: TÁVORA VITOR
1. Nos termos do artº 7º do Decreto-Lei nº 437/78, de
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Relator: TÁVORA VITOR
1. Nos termos do artº 7º do Decreto-Lei nº 437/78, de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não padece de nulidade a por insuficiência de fundamentação (omissão de
Relator: HELENA MELO
preceitos legais e não constarem do processo outros elementos que ponham em causa o resultado a que os peritos chegaram Constando do processo um relatório médico junto pelo A., elaborado ... ainda assim lhe exige a realização de esforços suplementares. Esta afectação da sua força laboral, se bem que possa não ter imediata repercussão nos rendimentos por ele auferidos, com exceção
Relator: MÁRIO COELHO
seus direitos, nomeadamente para poder avaliar se é impossível a manutenção da relação laboral. 3. O juízo a formular acerca da caducidade do direito de resolução não é coincidente ... dessas áreas e a ser envolvido em actos relevantes de direcção, participando, inclusive, no processo de reestruturação da actividade e elaborando o modelo de negócio a implementar num período
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – O nº 2 do artº 37º da LCT prescreve que o
Relator: MESSIAS BENTO
Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
preventivamente, que aquela em que estaria se o fosse. 3. Aplicada ao trabalhador, em processo crime, a medida de coacção de proibição de contactos com alguns trabalhadores e agentes ... assim, considerando que o trabalhador praticou infracção disciplinar incompatível com a manutenção do vínculo laboral, e que a sua presença na empresa era inconveniente, assistia à empregadora a possibilidade
Relator: CARDOSO DA COSTA
Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita
Relator: CARDOSO DA COSTA
Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
funcional, por um lado, e a estrita incapacidade para o trabalho ou incapacidade laboral por outro. II. Pacífico também é que na fixação do montante indemnizatório, para alcançar a justa ... rogação da seguradora não compreende custos judiciais que tenha suportado no âmbito do processo de acidente de trabalho inerente ao sinistro
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – Na medida em que as penas disciplinares são um mal infligido
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – O dever de lealdade é um valor absoluto e inquestionável, insuscetível, por isso ... verifica a quebra irreparável da confiança que devia reger a relação laboral, sendo objetivamente ilegítimo obrigar a entidade empregadora a manter tal relação. III – A circunstância de o Autor
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Para efeitos do artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento
Relator: ALCIDES RODRIGUES
compensação pecuniária de natureza global, referente a indemnização por cessação da relação laboral, deve considerar-se bem que integra o património comum dos cônjuges, nos termos do disposto no artigo ... medida em que tem em vista compensar o trabalhador da rutura da relação laboral e da perda de salários subsequente àquela rutura com os quais o primeiro contribuía para
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O assédio moral caracteriza-se pela ocorrência de: a) comportamentos hostis
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
nulidade prevista no art. 615.º, n.º 1, al. d), do Código de Processo Civil, não existe excesso de pronúncia quando o tribunal apresenta argumentação diversa da invocada pelas ... tornar, pela sua gravidade e consequências, imediata e praticamente impossível a subsistência da relação laboral, sendo a apreciação deste último requisito necessariamente menos exigente e rigorosa do que nos casos
Relator: PAULA DO PAÇO
poder-dever estatuído no n.º 1 do artigo 662.º do Código de Processo Civil, e deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto. II- No nosso ... artigo 514.º do Código do Trabalho, é um instrumento administrativo de regulação laboral, emanado do Governo, que comporta uma prévia ponderação das circunstâncias sociais e económicas que o justificam
Relator: ARTUR VARGUES
condenado nos três processos alvo do cúmulo jurídico se situam todos entre julho e outubro de 2022. Considerando a factualidade provada em cada um dos processos, constata ... anteriores tiveram no arguido. Por outro lado, a circunstância de se encontrar familiar e laboralmente inserido não foram fatores suficientemente contentores e dissuasores na incursão na prática de novos crimes
Relator: MESSIAS BENTO
Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita
Relator: CARDOSO DA COSTA
Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita