273/13.9TBCTB-D.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
meios do obrigado e as necessidades do credor. 2. A jurisdição da família e das crianças deve sempre colocar o superior interesse dos filhos como a consideração primeira e primordial
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
meios do obrigado e as necessidades do credor. 2. A jurisdição da família e das crianças deve sempre colocar o superior interesse dos filhos como a consideração primeira e primordial
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
relativo – o decurso do prazo não retira interesse à prestação que tardiamente venha a ser efectuada, mas gera o direito do credor à resolução do contrato; - um termo não essencial
Relator: TELES PEREIRA
artigo 1069º, nº 1 do CPC, o “interesse” que poderá ter na reconstrução das acções ao portador de uma sociedade um credor do sócio ou um simples depositário delas: seria
Relator: TOMÁS BARATEIRO
aproveitam o credor que a tenha requerido, visando a possibilidade de o credor executar os bens no património do obrigado à restituição "na medida do seu interesse", não se pondo
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
hipótese de o credor optar pela resolução do contrato se prevê o direito a indemnização. Trata-se da indemnização do prejuízo que o credor teve com o facto ... indemnização do chamado interesse negativo ou de confiança. (Antunes Varela, Das Obrigações em Geral, Vol. II, pág. 104 e ss). VIII- Tal indemnização visa colocar o credor prejudicado na situação
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
interessados) é todo aquele que tem um interesse seu a defender na herança a partilhar, como sejam os herdeiros, legatários, donatários e/ou credores da herança (e ainda o Ministério Público
Relator: RAQUEL REGO
cumprimento defeituoso, não deve ser dispensada ao credor a interpelação admonitória, com vista a dar a conhecer ao devedor a perda de interesse na prestação, se efectuada naqueles moldes
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
necessário, em contrapartida do sacrifício imposto aos credores na satisfação dos seus créditos, por forma a se encontrar um equilíbrio entre dois interesses contrapostos. 3 – No apuramento do rendimento disponível
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
libertar, quase automaticamente, da responsabilidade de satisfazer as obrigações para com os seus credores durante o período de cessão. . No instituto da exoneração do passivo restante está em causa determinar ... necessário, em contrapartida do sacrifício imposto aos credores na satisfação dos seus créditos, por forma a se encontrar um equilíbrio entre dois interesses contrapostos
Relator: MOISÉS SILVA
deixou bem claro que pretendia salvaguardar o interesse coletivo que a Constituição lhe impõe que assegure e não prejudicar ou beneficiar qualquer credor público ou particular em especial
Relator: SÍLVIA PIRES
não corresponde a uma interpelação admonitória do credor para o fazer, ou deixou que a realização da sua prestação perdesse objectivamente interesse
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
suas atribuições apresentam um cariz de interesse colocado fora da empresa, consubstanciado no aparecimento da massa falida e na sobrevivência dos credores prejudicados com a perda da actividade empresarial
Relator: MARIA JOÃO MATOS
interesse», sem que a lei o balize, por grau máximo (v.g. necessidade absoluta) e/ou por grau mínimo (v.g. mera utilidade); e, por isso, o trabalhador credor do insolvente que pretenda ... seus créditos laborais, é interessado, não lhe exigindo a lei, para perfectibilização desse seu interesse, que o recurso à reclamação de créditos no âmbito da insolvência seja o único meio
Relator: GUILHERME DA FONSECA
competencia para proceder a cobrança coerciva de todas as dividas de que seja credora a Caixa Geral de Depositos, e suas instituições anexas, mais não e do que um afloramento ... teve em vista a celeridade do processo de execução, considerando a natureza dos interesses em causa e a informalidade da tramitação daquele tipo de processo. II - Para alem das normas
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
prazo para apresentação de proposta de aquisição do bem a vender por parte do credor garantido a que alude o nº3 do art. 164º do CIRE, conta-se desde ... base para a alienação projetada. 2. O conhecimento da data da venda, podendo ter interesse para a apresentação de uma proposta, e naturalmente tem porque faz parte do “tempo útil
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
social dos mais fracos –, apenas os interesses do devedor insolvente não culposo foram considerados pelo legislador como devendo prevalecer sobre os dos credores, tanto mais que para a exoneração não
Relator: Ana Patrocínio
situações em que o Estado é credor e aquela em que é devedor de juros de mora encontra fundamento material bastante no interesse público que está subjacente à cobrança
Relator: BARATEIRO MARTINS
nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico) – pode ser insuficiente para a satisfação do interesse contratual da parte que a declara, razão pela qual quer a lei geral ... deve colocar o credor (no caso, o dono da obra) na situação em que estaria se o contrato tivesse sido cumprido (tese do ressarcimento do interesse contratual positivo ou interesse
Relator: VÍTOR AMARAL
pendor contratual, de que é credor aquele e devedor o demandado, a relação material controvertida vem reportada a esses sujeitos (e respetivos interesses) e a esse horizonte contratual, e não
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
conveniência de tal patrocínio para os interesses da massa não dispensa o administrador de insolvência de obter a prévia concordância da comissão de credores, ou do juiz, na falta dessa