287/08.0YRCBR
Relator: SÉRGIO POÇAS
1. O artigo 4º da Lei 59/98 de 25 de Agosto tem
724 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: SÉRGIO POÇAS
1. O artigo 4º da Lei 59/98 de 25 de Agosto tem
Relator: ANSELMO LOPES
I – Não se deve confundir o direito (abstracto) à meação nos bens
Relator: TELES PEREIRA
I – Tendo presente a estrutura do requerimento executivo, tal qual ela emerge
Relator: BARRETO DO CARMO
Depois da entrada da acusação particular tem o Minstério Público de se
Relator: MARIA DO ROSÁRIO CORREIA DE OLIVEIRA
Para pronunciar basta a recolha de indícios suficientes da prática de um
Relator: OLIVEIRA MENDES
I.Apesar de extinta a instância penal (em julgamento) por efeito de descriminalização
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- O Registo Nacional de Pessoas Colectivas reorganizado através do Decreto-Lei
Relator: BRAVO SERRA
Remete para a Fundamentação do Acórdão nº 349/93.
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Decreto-Lei n. 454/91, diploma autorizado, veio a ser publicado
Relator: BRAVO SERRA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93.
Relator: BRAVO SERRA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93.
Relator: BRAVO SERRA
remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93.
Relator: BRAVO SERRA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93.
Relator: BRAVO SERRA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
E supervenientemente inutil o conhecimento do recurso pelo Tribunal Constitucional, tendo em
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Não e da competencia do Tribunal Constitucional o conhecimento, em fiscalização
Relator: CRISTINA MORA MORAES
dependência do Demandado, B em Mangualde, para anular e impedir o pagamento dos cheques x a x, fruto de negócio frustrado, tendo a funcionária informado que a única opção ... ficarem cancelados. Em operação posterior, verificou terem-lhe sido descontados os cheques x de € 219.74 e x de € l .000.00. Apresentou em 23.12.2005, reclamação à agência de Monte dos Burgos
Relator: SANDRA MARQUES
oitenta e sete euros e noventa e sete cêntimos), este lhe passou um cheque com tal valor, para o Demandante levantar em data posterior, quando o Demandado já tivesse dinheiro ... tinha dinheiro, pelo que só em 18 de Dezembro de 2001 resolveu depositar o cheque, o qual veio devolvido nessa mesma data, por falta de provisão. Pede o Demandante
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
desta, na qualidade de entidade bancária sacada, ter aceitado a ordem de revogação do cheque que havia sido entregue pela 2.ª Demandada à Demandante para pagamento do referido montante ... resumidamente, que a sacadora (2.ª Demandada) revogou a ordem de pagamento contida no cheque em virtude da Demandante não ter cumprido contratualmente aquilo a que se propôs, limitando
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
três euros e sessenta e cinco cêntimos) por falta de pagamento de um cheque na quantia de 3850,00€, bem como juros de mora sobre tal montante, desde a data ... cheque foi depositado e devolvido pela compensação do Banco de Portugal. Alega, em suma, que a demandada preencheu, assinou e lhe entregou um cheque, para pagamento de rendas devidas