Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0065

Data
1993-10-25
Relator
BRAVO SERRA
Secção
ACTC00004167
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante do corpo e alinea a) do n. 1 do artigo 11 do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na parte em que exige a verificação do prejuizo patrimonial para outrem para que a conduta ali descrita seja incriminada.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93.

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