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  1. TCANsó sumário

    02260/15.3BEPNF

    Relator: Luís Migueis Garcia

    morte do beneficiário, obstando, contudo, a essa atribuição de direitos ou benefícios, o casamento não dissolvido, salvo se tiver sido decretada a separação de pessoas e bens. II) – Desse regime

  2. TRG

    141/14.7TBGMR-E.G1

    Relator: ISABEL SILVA

    direito de remição ao cônjuge é indiferente o regime de bens em que o casamento foi celebrado. c) Quando a lei estabelece apenas termo final (dies ad quem) para

  3. TRE

    1442/09.1TBLGS.E1

    Relator: PAULO AMARAL

    Impede a atribuição de direitos ou benefícios fundados na união de facto o casamento de um dos respectivos membros mesmo que, à data do seu óbito, estivesse pendente uma acção

  4. TRE

    466/13.9TMFAR.E1

    Relator: PAULO AMARAL

    cônjuges, bastando-se numa situação objectiva pela qual se constate a ruptura definitiva do casamento. II- Para efeitos da al. d) do art.º 1781.º, Cód. Civil, a violação

  5. TRE

    2397/11.8TBSTB.E2

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    partilha dos bens comuns do casal, outorgado pelos cônjuges na vigência do seu casamento, condicionado à dissolução deste, não pode deixar de passar pelo respeito no contrato da participação ideal