448/19.7T8BRG.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
obrigação de alimentos que foi fixada durante a menoridade prolonga-se até aos 25 anos do filho se a formação académica ou profissional não estiver completa incumbindo ao progenitor obrigado ... prestar alimentos o ónus de, querendo, requerer a alteração ou extinção da mesma. II- Não obstante a maioridade do filho o progenitor com quem o filho maior coabita tem legitimidade