758/09.1TBCBT-A.G1
Relator: MANSO RAÍNHO
Nada impede que o tribunal fixe ao Estado (FGADM) o pagamento de
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Relator: MANSO RAÍNHO
Nada impede que o tribunal fixe ao Estado (FGADM) o pagamento de
Relator: RITA ROMEIRA
I - Resultando demonstrado nos autos, que o obrigado, à prestação alimentícia a
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Embora o pagamento, das prestações impostas ao FGADM, só se inicie no
Relator: RUI BARREIROS
Demandado o Fundo para o pagamento de pensões já anteriormente fixadas e
Relator: JOSÉ TEIXEIRA MONTEIRO
patronal e o número de anos desses descontos, provando-o, terá direito, aos correspondentes alimentos a partir dessa data; III – Se a peticionante afirma que, em devido tempo, entregou todos ... elementos que possuía quando requereu a concessão dos alimentos, tem direito a poder fazer a prova de tal conduta fáctica, podendo ver retroagir os efeitos dessa concessão a data anterior
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
medida da prestação alimentar determina-se pelo binómio «possibilidade do devedor» e «necessidade do credor»; II - Quer as necessidades alimentícias, quer as possibilidades do prestador dos alimentos são as “actuais
Relator: MARIA REGINA ROSA
I - O artº 1880º do C.C. prevê o prolongamento da obrigação a
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O Projecto de Lei n 265/V visa proporcionar as condições praticas
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Considerando, assim, que a divorciada em concorrencia com a viuva tem direito
Relator: SANDRA MELO
fixação da prestação de alimentos no âmbito da responsabilidade parental deve atender à capacidade do progenitor para obter rendimentos, à sua situação patrimonial global e às necessidades da criança ... responsabilidades parentais. III - Em sede de regulação provisória das responsabilidades parentais, a prestação de alimentos visa assegurar, de forma imediata, as necessidades da criança ou jovem até à definição definitiva
Relator: PAULO REIS
requisitos cumulativos expressos pelo legislador para a intervenção do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM) têm de ser respeitados e devem ser aplicados de forma uniforme ... Não se verifica a condição de recursos para acesso ao pagamento das prestações de alimentos pelo FGADM se o valor de capitação de rendimentos do agregado familiar onde se inserem
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
obrigação de pagar alimentos pelo Fundo constitui uma obrigação própria e não alheia, não revestindo natureza meramente substitutiva, mas antes sendo uma prestação social, de raiz constitucional e autónoma relativamente ... dívida originária e o respectivo inadimplemento pelo obrigado à prestação de alimentos é apenas requisito legitimador da intervenção do Estado. II – Nessa medida, o diferimento da prestação (definitiva) a cargo
Relator: MOREIRA DO CARMO
2013º, nº 1, c), do C.Civil que prevê como causa de cessação da obrigação alimentar a violação grave dos deveres do alimentando para com o obrigado, tem de ser interpretado
Relator: PAULO REIS
possibilidades económicas apenas poderia relevar no âmbito da conformação do respetivo direito legal de alimentos relativamente aos filhos, direito este que apenas pode ser exercido pelos próprios titulares dos alimentos
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
processo de incumprimento das responsabilidades parentais, relativo à obrigação de alimentos, em que na petição inicial se alega que o menor está confiado à guarda da requerente, esta, ao identificar ... estabelece que "o presente regulamento não é aplicável à obrigação de alimentos
Relator: ROSA BARROSO
obrigação de alimentos fixada durante a menoridade não cessa quando o filho atinge a maioridade. Para que cesse esta obrigação tem de ser requerida pelo devedor de alimentos alegados
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
devia ter sido interposta era uma acção para cessação do pagamento da pensão de alimentos aos filhos maiores. II. O fundamento da acção de cessação seria a falta de informação ... jovens, uma vez que essa informação é pressuposto para o pagamento da pensão de alimentos. Nessa acção caberá aos jovens o ónus da prova relativamente ao cumprimento desse dever
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
sequer a ordem pública interna, a fixação do quantitativo da prestação de alimentos em certa percentagem do salário do devedor. - não existe, por definição, litispendência ou caso julgado entre ... acção em que se fixou a regulação das responsabilidades parentais, mormente quanto a alimentos, e a subsequente acção em que se pede a alteração dessa regulação com base em novas
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Tendo sido judicialmente estipulado que o pagamento da prestação de alimentos devia operar-se mediante por transferência bancária para o IBAN a fornecer aos autos pelo pai, a indicação ... deve ser considerada para efeitos de cumprimento da obrigação de prestação mensal de alimentos. (Sumário da Relatora
Relator: FONTE RAMOS
requerimento da progenitora enviado por comunicação eletrónica (sobre o não pagamento da prestação de alimentos), e à sua junção e inerente autuação (art.º 41º, n.º 3 do RGPTC ... requerido, dando-se, então, plena e efetiva concretização ao regime jurídico em matéria de alimentos devidos a menores. (Sumário elaborado pelo Relator