Tribunal da Relação de Évora

2711/02-2

Data
2003-02-13
Relator
TEIXEIRA MONTEIRO
Meio processual
APELAÇÃO CÍVEL DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS (ART. 2020º DO CC)
Decisão
PROVIDA A APELAÇÃO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A medida da prestação alimentar determina-se pelo binómio «possibilidade do devedor» e «necessidade do credor»; II - Quer as necessidades alimentícias, quer as possibilidades do prestador dos alimentos são as “actuais”;

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